top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Uber pode excluir motorista acusado de racismo, decide Tribunal de Justiça de Minas Gerais

  • há 1 hora
  • 3 min de leitura
Uber pode excluir motorista acusado de racismo, decide Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Divulgação/TJMG mantém descredenciamento de motorista da Uber acusado de comentários racistas
TJMG mantém descredenciamento de motorista da Uber acusado de racismo e ameaças a passageiros.

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que considerou legítimo o descredenciamento de um motorista parceiro da Uber, em Belo Horizonte. O colegiado concluiu que a plataforma comprovou o descumprimento das regras de uso por parte do profissional, diante de denúncias envolvendo comportamento discriminatório e agressivo durante corridas.

O motorista, que trabalhava na plataforma havia cerca de quatro anos e acumulava quase 25 mil viagens realizadas, teve sua conta desativada em março de 2023. Inconformado com a medida, ele recorreu à Justiça alegando que o bloqueio ocorreu de forma repentina e sem a apresentação de justificativas detalhadas, o que teria comprometido a renda de sua família.

Motorista pediu reativação e indenização
Na ação, o profissional solicitou a reativação de sua conta na plataforma, além de indenização por danos morais e o pagamento de lucros cessantes, calculados em R$ 329 por dia de afastamento.

Em sua defesa, a Uber informou que a exclusão do motorista ocorreu após o recebimento de denúncias consideradas graves por parte de usuários.

Segundo a empresa, os registros internos apontaram que o motorista fez comentários de cunho racista durante uma corrida, afirmando que, em determinadas situações, "não levaria esse tipo de pessoa". Outro relato indicou comportamento agressivo e até ameaças de morte dirigidas a passageiros.

A plataforma sustentou que, diante da gravidade das denúncias, houve quebra da relação de confiança necessária para a manutenção do motorista como parceiro, especialmente em razão do compromisso com a segurança dos usuários.

Primeira instância já havia negado o pedido
O caso foi inicialmente analisado pela 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que julgou improcedentes todos os pedidos do motorista.

Na decisão, o juízo destacou que a empresa possui autonomia para selecionar e manter seus parceiros, especialmente quando há indícios de condutas incompatíveis com suas políticas de segurança e convivência.

O motorista recorreu da sentença, alegando que teve seu direito de defesa prejudicado porque a Uber não teria fornecido informações suficientes sobre as denúncias apresentadas pelos passageiros.

Tribunal valida provas apresentadas pela Uber
Relator do recurso, o juiz convocado Christian Gomes Lima rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. Segundo ele, cabe ao magistrado avaliar quais provas são necessárias para o julgamento do processo.

Ao analisar o mérito, o relator considerou válidos os registros apresentados pela Uber, incluindo capturas de tela do sistema interno da empresa, que continham relatos sobre as condutas atribuídas ao motorista.

Na decisão, o magistrado afirmou que as informações constantes nos documentos evidenciam comentários com características de racismo e discriminação, além de comportamentos incompatíveis com as regras da plataforma.

O relator também ressaltou que, ao aderir aos termos de uso da Uber, o motorista concordou em respeitar normas que proíbem expressamente práticas discriminatórias baseadas em raça, cor, sexo, orientação sexual e outras formas de preconceito.

Exclusão foi considerada legítima
Com base nas provas apresentadas, a 20ª Câmara Cível concluiu que a Uber exerceu regularmente seu direito ao descredenciar o motorista, uma vez que houve violação das políticas internas de segurança e convivência.

Dessa forma, o Tribunal manteve a sentença de primeira instância, afastando o pedido de reativação da conta e de pagamento de indenização ao motorista. A decisão reforça o entendimento de que plataformas digitais podem excluir parceiros quando comprovado o descumprimento das regras contratuais e das normas destinadas à proteção dos usuários.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

bottom of page