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UFMG é responsabilizada por falhas que levaram à paralisação do Memorial da Anistia

  • gazetadevarginhasi
  • há 8 minutos
  • 2 min de leitura
UFMG é responsabilizada por falhas que levaram à paralisação do Memorial da Anistia
Divulgação
TRF6 confirma responsabilidade da UFMG pela paralisação da obra do Memorial da Anistia Política.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e manteve o reconhecimento de sua responsabilidade pela paralisação das obras do Memorial da Anistia Política, em Belo Horizonte. O julgamento ocorreu na manhã de terça-feira (4), sob relatoria do desembargador federal Marcelo Dolzany da Costa.

No voto condutor, acompanhado integralmente pelos demais integrantes do colegiado — a juíza federal convocada Geneviéve Grossi (revisora) e o juiz federal convocado José Alexandre Franco (vogal) —, a Turma reconheceu a culpa exclusiva da Administração pela interrupção do empreendimento e pelo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a Construtora JRN Ltda.

A decisão afastou a alegação de cerceamento de defesa da UFMG, considerando suficiente o laudo pericial já existente nos autos. O documento comprovou que falhas de projeto, indefinições técnicas e atrasos de pagamento por parte da Administração inviabilizaram a continuidade da obra.

Entre os principais pontos do acórdão está a manutenção da indenização por lucros cessantes e custos indiretos à construtora, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal também anulou penalidades administrativas aplicadas pela universidade contra a empresa e confirmou a rescisão judicial do contrato.

A única alteração feita pela Turma em relação à sentença de primeira instância diz respeito à data de início da contagem de juros e correção monetária. Segundo o acórdão, a correção monetária incidirá a partir do 31º dia após cada medição; os juros de mora, a partir do vencimento da obrigação inadimplida; e os lucros cessantes, a partir da rescisão contratual ou do ajuizamento da ação.

Em seu voto, o relator destacou o caráter simbólico da decisão:
“Trata-se de um caso emblemático que reafirma a responsabilidade da Administração Pública pela adequada condução dos contratos administrativos, especialmente em empreendimentos de grande importância histórica e simbólica como o Memorial da Anistia”, afirmou Dolzany.
Fonte: TRF6

Gazeta de Varginha

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