Unilever é condenada a pagar R$ 7 mil a ex-funcionária por assédio moral e jornada excessiva
gazetadevarginhasi
24 de jul.
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Unilever é condenada a pagar indenização a ex-funcionária por assédio moral e jornada excessiva.
A Unilever Brasil Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenizações por assédio moral e por dano existencial a uma ex-propagandista que atuava em Ribeirão Preto (SP). A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou os valores fixados como razoáveis diante das circunstâncias do caso.
A funcionária relatou ter sido alvo de perseguições constantes por parte de uma supervisora, inclusive durante reuniões de equipe. Entre as atitudes denunciadas estavam críticas recorrentes ao seu desempenho, metas consideradas inatingíveis e proibições arbitrárias, como o impedimento de usar brincos no ambiente de trabalho. Além disso, a jornada excessiva a que era submetida teria comprometido sua vida pessoal, social e espiritual, segundo os autos.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou os episódios de assédio e destacou que a supervisora aplicava restrições à funcionária que não se estendiam às demais colegas. Ainda segundo o depoimento, havia ameaças de demissão e cobranças constantes por metas inatingíveis.
Com base nos relatos e nas provas documentais, a primeira instância reconheceu o assédio moral e determinou o pagamento de R$ 5 mil por esse dano. Também fixou indenização de mais R$ 5 mil por dano existencial, em razão da sobrecarga de trabalho e da ausência de intervalos adequados durante a jornada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a condenação, mas reduziu o valor referente ao assédio moral para R$ 2 mil, por entender que esse montante estaria mais próximo do último salário da empregada e seria proporcional ao dano.
A ex-funcionária recorreu ao TST pedindo a elevação das indenizações, argumentando que os valores não refletiam a gravidade dos fatos nem a capacidade econômica da empresa. No entanto, a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que o TRT agiu corretamente ao aplicar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta todos os aspectos legais e específicos do caso.
Para a ministra, a decisão respeitou a jurisprudência e não apresentou repercussão jurídica, social ou econômica que justificasse sua revisão. A decisão da Oitava Turma foi unânime.
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