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União é condenada a indenizar Dilma Rousseff (PT) por violações durante o regime militar

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
União é condenada a indenizar Dilma Rousseff (PT) por violações durante o regime militar
Divulgação
Justiça determina indenização de R$ 400 mil à Dilma Rousseff por tortura na ditadura militar.

A ex-presidente Dilma Rousseff será indenizada em R$ 400 mil pela União por danos morais decorrentes de perseguição política e tortura física e psicológica sofridas durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma prestação econômica mensal, permanente e continuada, em razão da demissão que ela sofreu à época.

Relator do processo, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares destacou que os atos praticados pelo Estado configuram grave violação de direitos fundamentais, o que justifica a reparação por danos morais.“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, afirmou o magistrado.

Ao longo dos anos, Dilma relatou em diferentes depoimentos os interrogatórios violentos aos quais foi submetida. Entre as práticas de tortura estão choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez forçada e privação de alimentos, que resultaram em hemorragias, perda de dentes e outros danos à saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, permanecendo quase três anos detida, respondendo a inquéritos em órgãos militares de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Após deixar a prisão, mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, passou a atuar na Fundação de Economia e Estatística (FEE).

Mesmo em liberdade, continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o fim de 1988 e perseguida por sua atuação política. Em 1977, o então ministro do Exército, Sílvio Frota, divulgou uma lista de supostos “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, fato que levou à sua demissão.

Conforme o relator, o valor da prestação mensal deverá refletir a remuneração que ela receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política de Dilma Rousseff e apresentou pedido oficial de desculpas pelos atos cometidos pelo Estado durante a ditadura. Na ocasião, foi fixada uma reparação econômica de R$ 100 mil, em parcela única, teto previsto constitucionalmente.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurado aos anistiados que comprovem vínculo laboral à época da perseguição o direito à prestação mensal, permanente e continuada, ficando prejudicado o pagamento único concedido na esfera administrativa.

Após a redemocratização, Dilma também teve sua condição de anistiada reconhecida por quatro comissões estaduais de anistia — no Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo — recebendo outras reparações de caráter simbólico. A decisão judicial agora reconhece, além do montante indenizatório, os prejuízos profissionais e pessoais decorrentes das violações praticadas pelo Estado.
Fonte: AgBrasil

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Gazeta de Varginha

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