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Venda casada e dificuldades de reembolso resultam em punição a empresa de entretenimento

  • gazetadevarginhasi
  • há 11 minutos
  • 2 min de leitura
Venda casada e dificuldades de reembolso resultam em punição a empresa de entretenimento
Divulgação
Procon-MPMG multa empresa por venda casada no evento “Baile do Distrital”, em Belo Horizonte.

O Procon-MPMG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa administrativa no valor de R$ 29.099,89 à empresa Box Entretenimento e Cultura Ltda por práticas consideradas abusivas contra consumidores durante a realização do evento “Baile do Distrital”, em Belo Horizonte.

A penalidade é resultado de processo administrativo instaurado após reclamações de participantes que relataram a obrigatoriedade da compra de um cartão eletrônico, no valor de R$ 10, como única forma de pagamento para consumo de alimentos e bebidas no evento. Segundo os consumidores, o cartão teria reembolso garantido ao final da programação, o que não ocorreu de forma adequada.

De acordo com os relatos analisados pelo Procon-MPMG, não havia funcionários em número suficiente nem informações claras sobre como proceder para a devolução do valor pago pelo cartão. Alguns consumidores afirmaram, ainda, que foram orientados a solicitar o estorno por meio do site da plataforma utilizada no evento, onde era exigido o pagamento de uma nova taxa, no valor de R$ 7, tornando o reembolso financeiramente inviável.

Após a apuração, o órgão concluiu que a empresa adotou método comercial abusivo ao condicionar a compra de alimentos e bebidas à aquisição do cartão eletrônico, caracterizando venda casada, prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão administrativa também destacou que o fornecedor criou obstáculos deliberados ao reembolso, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência. Ficou comprovado que, ao contrário do que alegou a empresa, não havia caixas ou funcionários disponíveis ao final do evento para efetuar a devolução do cartão e dos valores remanescentes.

Antes da aplicação da multa, o Procon-MPMG tentou solucionar o caso de forma consensual, propondo a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma transação administrativa. No entanto, diante da ausência de manifestação da empresa, foi proferida a decisão administrativa sancionatória.

A conduta da Box Entretenimento foi enquadrada como abusiva com base nos artigos 6º, inciso III; 39, incisos I e V; e 51 do Código de Defesa do Consumidor, além do artigo 12 do Decreto Federal nº 2.181/1997.
Fonte: MPMG

Gazeta de Varginha

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