Vereadora é condenada por discurso de ódio contra comunidade LGBTQIAPN+ em Ibiá
gazetadevarginhasi
há 3 horas
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A Vara Única da Comarca de Ibiá condenou uma vereadora a pagar indenização de R$ 24 mil por dano moral coletivo, após ela utilizar uma rede social para difundir discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+. A sentença, proferida pelo juiz Gabriel Miranda Acchar, também determina que a parlamentar publique uma retratação pública.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a vereadora fez uma postagem com conteúdo discriminatório e ofensivo a travestis, transgêneros, feministas e demais integrantes da comunidade LGBTQIAPN+, no contexto das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, em maio de 2024.
O MPMG argumentou que as declarações configuram ato ilícito e discurso de ódio, conduta que não é protegida pelo direito à liberdade de expressão. O juiz concordou com a tese do Ministério Público e reconheceu a existência de dano moral coletivo.
Juiz rejeita alegação de imunidade parlamentar
Na defesa, a vereadora alegou imunidade parlamentar, prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que garante inviolabilidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.
Entretanto, o juiz Gabriel Miranda Acchar rejeitou o argumento, ressaltando que a prerrogativa não é absoluta e não pode ser usada para legitimar práticas ilícitas ou violações de direitos humanos.
Segundo o magistrado, o teor da postagem “extrapolou os limites da atividade parlamentar e não guardou relação com o debate de políticas públicas ou proposições legislativas”.
STF equipara homotransfobia ao crime de racismo
A sentença também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar a ADO 26 e o Mandado de Injunção 4733, equiparou a homotransfobia ao crime de racismo.
O STF definiu que o conceito de racismo não se limita a aspectos biológicos, mas abrange a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulnerabilizados, como a população LGBTQIAPN+.