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Veto presidencial impede absorcao de empregados de estatais privatizadas

  • 29 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura
Veto presidencial impede absorcao de empregados de estatais privatizadas
Divulgação
Executivo veta projeto que autorizava reaproveitamento de trabalhadores de estatais do setor elétrico.

O Poder Executivo vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.791/2019, que autorizava o aproveitamento de trabalhadores de empresas estatais do setor elétrico privatizadas em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União, por meio do Veto nº 50/2025.

A proposta, de autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI), havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2023 e, no Senado, recebeu parecer favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), sendo aprovada em dezembro deste ano.

O texto previa que empregados de estatais do setor elétrico privatizadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização fossem realocados em outras empresas públicas, caso não pudessem permanecer na nova empresa privada. O reaproveitamento deveria ocorrer em cargos com atribuições e salários compatíveis aos anteriormente exercidos. Para isso, o projeto alterava a Lei nº 12.783, de 2013, que trata das concessões de serviços de energia elétrica à iniciativa privada.

Ao justificar o veto, o Executivo apontou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Entre os argumentos apresentados estão o aumento de despesa com pessoal sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, além da ausência de adequação à Lei Orçamentária Anual de 2025 e incompatibilidade com o Plano Plurianual 2024–2027.

O governo também destacou que a proposta poderia comprometer os limites de despesa primária do Poder Executivo federal, afetar a meta de resultado primário e permitir o aproveitamento de empregados públicos em cargos que não integram a carreira para a qual foram originalmente investidos.

Com a publicação do veto, caberá agora ao Congresso Nacional deliberar, em sessão conjunta a ser marcada, se mantém ou rejeita a decisão do Executivo.
Fonte: Agência Senado

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Gazeta de Varginha

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