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A Importância dos Treinamentos da NR-31 na Segurança e Saúde no Trabalho Rural

  • gazetadevarginhasi
  • há 4 minutos
  • 5 min de leitura
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Olá, queridos leitores!


A Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), estabelecida pelo Ministério do Trabalho, tem como objetivo garantir segurança, saúde e qualidade de vida aos trabalhadores do meio rural. Os setores agrícolas, pecuários, florestais e aquícolas apresentam riscos específicos — desde a operação de máquinas pesadas até o contato com defensivos agrícolas — e, por isso, a formação adequada é fundamental para prevenir acidentes e promover um ambiente de trabalho mais seguro. Aquela época onde os trabalhadores almoçavam debaixo do pé de café, tirava um cochilo já não se aplica mais na vida laboral do trabalhador rural. Atualmente o trabalhador rural é um profissional de alta qualificação, pois a segurança do trabalho no ambiente rural depende muito da capacitação que eles recebem.


1. Finalidade dos Treinamentos da NR-31

Os treinamentos previstos na NR-31 servem para capacitar trabalhadores e empregadores a reconhecer, avaliar e controlar riscos inerentes às atividades rurais. A normativa exige que os trabalhadores recebam instruções teóricas e práticas antes de iniciarem tarefas que possam representar perigo.


2. Treinamentos Previsto na Norma

A NR-31 abrange diversos tipos de formações, ajustadas à natureza das funções desempenhadas nas operações rurais. Entre os principais, destacam-se:

a) Treinamento de Prevenção de acidentes com Agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e Produtos Afins

É um dos mais relevantes, pois os defensivos agrícolas podem causar intoxicações graves. O curso inclui com carga horária de 20 horas:

Boas práticas de manuseio e aplicação

Armazenamento adequado

Utilização correta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Primeiros socorros em caso de exposição


b) Treinamento para Operação de Máquinas e Equipamentos

Essencial para operadores de tratores, colhedoras e outras máquinas agrícolas. A carga horária varia de acordo com o tipo de máquina. Aborda:

Funcionamento dos equipamentos

Riscos mecânicos

Rotinas de manutenção

Prevenção de capotamentos e atropelamentos


c) Treinamento para Trabalho em Altura

Algumas atividades rurais exigem trabalho em silos, depósitos ou locais elevados. Este curso possui carga horária de 08 horas, tanto na capacitação como na reciclagem de deverá ser bienal. A NR-31, em consonância com outras normas específicas (como a NR-35), determina:

Técnicas seguras de acesso

Procedimentos de resgate

Utilização de sistemas de proteção


d) Treinamento de Primeiros Socorros

É obrigatório que pelo menos um trabalhador treinado em primeiros socorros esteja sempre presente no local e sua carga horária pode ser variada, conforme a necessidade e complexidade das tarefas executadas. O conteúdo inclui:

Atendimento inicial a vítimas de acidentes

Imobilização e transporte

Identificação de sinais de emergência


e) CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural

É obrigatório com carga horária de 20 horas, com no máximo 8 horas por dia. Este curso possui conteúdo programático definido pela NR e aborda:

Organização, funcionamento, importância e atuação da CIPATR;

Condições de trabalho com análise dos riscos originados do processo produtivo no campo;

Acidentes ou doença do trabalho: método de investigação e análise;

Primeiros socorros;

Legislação trabalhista e previdenciária relativa à segurança e à saúde no trabalho;

Prevenção e combate a incêndio;

Higiene no trabalho;

Proteção de máquinas e equipamentos;

Ergonomia;

Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.


f) Segurança na operação de Motosserra e motopoda

Este curso é obrigatório e tem carga horária de 16 horas, deve abordar os riscos no uso de motosserra e motopoda, técnicas de corte de árvores e posturas corporais para preservar a coluna.


g) Segurança na operação roçadeiras ou derriçadeiras

É um curso obrigatório e possui carga horária mínima de 04 horas devendo atender o conteúdo específico no manual do fabricante.


h) Espaço Confinado (obrigatório)

Este curso possui dois campos de atuação, sendo o curso específico de entrada em espaços confinados e vigia com 16 horas de carga horária com conteúdo programático que deve seguir conforme a NR 33:

Definições;

Reconhecimento, avaliação e controle dos riscos;

Funcionamento de equipamentos;

Permissão de entrada e trabalho;

Indicação e uso de equipamentos para controle de riscos.

A segunda esfera está no fomento do curso para Supervisor de entrada, que possui carga horária de 40 horas

Definições;

Reconhecimento, avaliação e controle dos riscos;

Funcionamento de equipamentos;

Permissão de entrada e trabalho;

Resgate e primeiros socorros;

Identificação dos espaços confinados;

Indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;

Práticas seguras em espaços confinados;

Legislação de SST;

Proteção respiratória;

Área classificada;

Operações de salvamento.


h) Curso de transporte com máquinas autopropelidas (obrigatório)

Este curso possui carga horária de 24 horas e deves ser executado no máximo 08 horas por dia. Deve abordar, vários tópicos, tais como: operação da máquina e implementos, sinalização de segurança, inspeção, regulagem e manutenção com segurança.


i) Curso de Manuseio e transporte manual de cargas (obrigatório)

A NR não traz a carga horária e também não define o conteúdo, porém neste curso pode-se aplicar a NR 11 e NR 17.


j) Curso de Tratos culturais e colheita (obrigatório)

Deve ter no mínimo 02 horas de carga horária ou o previsto no PGRTR, a NR 33 também não define o conteúdo programático, mas deve abordar a NR 06, NR 12 e primeiros socorros.


k) Curso de relações humanas respeitosas (obrigatório)

A NR 33 não define carga horária, mas o conteúdo deve abranger temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e a diversidade no âmbito do trabalho.


l) Curso de manutenção de máquinas (obrigatório)

A NR 33 não define a carga horária e nem o conteúdo programático, mas deve abordar assuntos sobre mecânica em geral.


m) Curso de uso de máquina estacionária (moinho, serra circular de bancada, debulhador, etc.) (obrigatório)

Deve possuir carga horária de 24 horas, devendo ser apenas 08 horas por dia. O conteúdo deve seguir os critérios da NR 12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos – manutenção e operação.


n) Curso de capacitação de empregador ou preposto de estabelecimento entre 11 e 50 empregados em substituição ao SESTR - Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural

Este curso deve ter carga horária de 20 horas distribuídas no máximo de 08 diárias. O conteúdo deve abranger adequadamente os itens de segurança previstos na NR 31, conforme as atividades realizadas, considerando a dispensa de SESTR.


3. Periodicidade e Registos

Os treinamentos devem ser periódicos, especialmente quando:

Há mudanças no processo de trabalho

São adquiridos novos equipamentos

O trabalhador muda de função


Além disso, a empresa deve manter registos das formações com dados como nome do participante, data, conteúdo ministrado e instrutor responsável.

4. Benefícios dos Treinamentos para o Ambiente Rural


A implementação eficaz dos treinamentos da NR-31 traz benefícios tanto para o trabalhador quanto para o empregador:

Redução de acidentes e doenças ocupacionais

Aumento da produtividade

Maior motivação e confiança dos trabalhadores

Conformidade legal e redução de passivos trabalhistas


Conclusão

Os treinamentos previstos na NR-31 são pilares fundamentais para a segurança no trabalho rural. Investir em formação é garantir um ambiente mais humano, eficiente e protegido, promovendo práticas sustentáveis e respeitosas com a vida de quem faz o campo prosperar.

Se você precisa capacitar seus colaboradores rurais que atuam no campo para que possam conhecer e aplicar de forma segura suas atividades, fale com a R-SARTO, faça como muitos proprietários rurais, dê um novo rumo na gestão de segurança rual com nossos treinamentos e qualifique-os e saia na frente!

Consulte a R-SARTO Treinamentos e solicite um orçamento! (35) 99972-2265


Por Rogério Sarto
Por Rogério Sarto

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, pós-graduado em Pavimentação e Restauração Rodoviária. Especialista em Máquinas Pesadas e Equipamentos, é proprietário da R-Sarto Treinamentos e Engenharia e colunista da Gazeta de Varginha, escrevendo sobre engenharia aplicada, segurança em obras e capacitação técnica. Contato: rsartotreinamentos@gmail.com

Instagram: @rsartotreinamentos | sarto_engenharia

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