Abrasel mobiliza setor para propor melhorias ao regulamento do novo IBS e da CBS
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O Governo Federal publicou o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgou o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), consolidando a espinha dorsal da reforma tributária do consumo aprovada pelo Congresso Nacional. A iniciativa estabelece um modelo dual com regras totalmente harmonizadas em todo o país, de modo que as disposições comuns dos dois regulamentos foram espelhadas para garantir a uniformização e a simplificação do sistema tributário. O envio de sugestões para o aperfeiçoamento do regulamento por meio de entidades representativas foi aberto e os interessados puderam encaminhar propostas através da plataforma Receita Atende até o dia 31 de maio de 2026.
Uma das transformações mais significativas trazidas pelo novo conjunto de regras foi a neutralidade tributária, que eliminou a chamada cumulatividade oculta e acabou com o antigo custo escondido nos preços de produtos e serviços. No modelo anterior, os tributos ficavam embutidos nas diversas etapas da cadeia produtiva de forma pouco transparente, gerando um efeito cascata que encarecia artificialmente o consumo e provocava distorções concorrenciais conforme a localização das empresas. Com a mudança, o imposto passou a ser destacado de forma clara na nota fiscal, permitindo que os empresários soubessem exatamente o valor recolhido e que os consumidores compreendessem a carga tributária real. Cada elo da cadeia produtiva passou a pagar impostos apenas sobre o valor adicionado na respectiva etapa, o que desonerou os investimentos e deu mais liberdade para que as empresas focassem em eficiência produtiva em vez de planejamento fiscal complexo.
O regulamento também estabeleceu a unificação e a padronização das operações ao criar um conceito nacional único para a tributação de bens, serviços e direitos. Os documentos fiscais eletrônicos foram padronizados para todo o território nacional e o cadastro de atividades econômicas foi integrado diretamente ao CNPJ, eliminando a necessidade de múltiplas inscrições. A apuração do imposto passou a ser assistida e pré-preenchida pelo Fisco com base nos documentos fiscais emitidos, cabendo ao contribuinte apenas realizar ajustes eventuais, sem a necessidade de enviar declarações paralelas posteriores. Esse processo reduziu os custos operacionais de conformidade e centralizou todo o recolhimento na matriz das empresas.
Outro ponto de destaque foi a introdução do sistema de recolhimento automático conhecido como split payment, que permitiu o recolhimento do tributo no exato momento do pagamento da operação via Pix, cartões ou boletos bancários. A medida garantiu o crédito imediato para o comprador e buscou reduzir a alíquota geral e a sonegação, embora o regulamento não tenha imposto uma data única ou aplicação universal imediata, funcionando como uma base normativa para uma implementação gradual. Além disso, as regras para créditos e ressarcimentos ganharam maior previsibilidade com prazos máximos definidos para a devolução dos valores acumulados, que variaram entre 30 e 180 dias a depender do perfil de conformidade da empresa, sempre com correção pela taxa Selic caso houvesse atraso por parte da Receita Federal.
O novo modelo manteve importantes salvaguardas sociais e setoriais, preservando a estrutura do Simples Nacional e garantindo tratamentos diferenciados para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores. Foram mantidas as alíquotas reduzidas ou zeradas para áreas prioritárias como saúde, educação e cesta básica, além da regulamentação do cashback tributário para a devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único. Em relação ao cronograma de implementação, o ano de 2026 foi definido como um período de transição com a aplicação de uma alíquota de teste reduzida da CBS para adaptação tecnológica. A partir de agosto de 2026, iniciou-se a obrigatoriedade do preenchimento das informações da CBS nos documentos fiscais dos contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, enquanto a extinção definitiva do PIS e da Cofins foi programada para 2027.
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