Acidente de ônibus rende R$ 8 mil em danos morais a passageira; empresa deve garantir serviço seguro
gazetadevarginhasi
22 de out.
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Divulgação Ilustrativa
TJMG eleva indenização a passageira vítima de acidente de ônibus em Contagem para R$ 8 mil.
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a empresa Transimão pague R$ 8 mil a uma passageira que sofreu lesões em um acidente de trânsito na cidade de Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia fixado a indenização em apenas R$ 1 mil.
O acidente ocorreu em dezembro de 2011, quando a passageira utilizava o transporte coletivo e o ônibus colidiu com uma van. Com a batida, ela foi arremessada ao chão, sofreu lesão no ombro esquerdo e corte na perna, precisou passar por 20 sessões de fisioterapia e ficou afastada do trabalho. A vítima também relatou não ter recebido qualquer assistência da empresa após o incidente.
A Transimão alegou que o acidente teria ocorrido por caso fortuito e culpa de terceiros, afirmando que outro veículo invadiu a pista e obrigou o motorista a desviar bruscamente.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Ivone Guilarducci votou pelo aumento da indenização, destacando que, como prestadora de serviço público, a empresa não pode se eximir da obrigação de prestar um transporte seguro e eficiente, devendo adotar medidas de assistência à vítima. Segundo a magistrada, o novo valor atende aos objetivos compensatórios e pedagógicos da indenização civil, considerando a gravidade das lesões e a condição econômica da companhia.
O relator do caso, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, manteve a sentença original, mas prevaleceu o entendimento de Guilarducci quanto à majoração do valor.
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