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Acordo entre Procon-MPMG e Itaú garante reembolso a consumidores até 2028

  • 11 de jun.
  • 2 min de leitura
Acordo entre Procon-MPMG e Itaú garante reembolso a consumidores até 2028
Divulgação/Cobranças indevidas: acordo com Itaú beneficia consumidores de todo o país
Acordo entre Procon-MPMG e Itaú amplia ressarcimento para consumidores de cartões de redes varejistas

Consumidores que utilizaram cartões de crédito emitidos pelo Itaú em parceria com grandes redes varejistas poderão solicitar o ressarcimento de cobranças indevidas até 2028. A medida faz parte de um acordo firmado entre o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a instituição financeira.

Além dos clientes do próprio banco, a iniciativa beneficia consumidores que utilizaram cartões vinculados a empresas como Magazine Luiza, GPA (Grupo Pão de Açúcar), Extra, Assaí Atacadista, Hipercard e Marisa.

O acordo busca reparar prejuízos causados por cobranças relacionadas à contratação de seguros ou serviços sem autorização dos consumidores entre os anos de 2011 e 2025. Segundo o Procon-MPMG, a negociação permite ampliar o alcance da reparação, contemplando um período de 14 anos, superior ao prazo normalmente aplicado em ações individuais.

Pelas condições estabelecidas, os consumidores poderão solicitar a restituição simples dos valores cobrados indevidamente. Para isso, será necessário apresentar documentos que comprovem a cobrança questionada, como extratos bancários, faturas de cartão ou registros de reclamações realizadas em canais oficiais.

Os pedidos podem ser feitos diretamente ao Itaú pelo e-mail evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br ou pelo telefone 3004-8428.

O Procon-MPMG destaca que consumidores que sofreram cobranças indevidas nos últimos cinco anos continuam tendo o direito de solicitar o cancelamento dos serviços, a interrupção das cobranças e, caso não haja solução administrativa, recorrer ao Poder Judiciário, inclusive com possibilidade de pedir restituição em dobro dos valores pagos.

De acordo com o órgão, a adoção desse modelo se tornou necessária devido às limitações impostas pelo sigilo bancário, que dificultam a identificação direta de todos os consumidores prejudicados. A solução encontrada permite que os próprios clientes apresentem a documentação necessária para comprovar o direito ao ressarcimento.

Outro ponto destacado pelo Procon-MPMG é que a medida surge diante da dificuldade de atuação do Banco Central na identificação dos consumidores afetados e na interrupção das práticas consideradas abusivas.

Para o órgão de defesa do consumidor, o acordo representa um marco na proteção coletiva dos consumidores brasileiros, ao reconhecer nacionalmente a necessidade de restituição de valores cobrados indevidamente ao longo de mais de uma década, fortalecendo a responsabilização das instituições financeiras e ampliando as possibilidades de reparação aos clientes prejudicados.
Fonte: Procon

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Gazeta de Varginha

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