top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Acusada de extorsão e agiotagem tem liberdade negada pela Justiça em Minas

  • gazetadevarginhasi
  • 1 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
Acusada de extorsão e agiotagem tem liberdade negada pela Justiça em Minas
Divulgação
TJMG nega liberdade a mulher investigada por agiotagem e extorsão em Juiz de Fora.

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de liberdade provisória feito por uma mulher presa sob suspeita de envolvimento com agiotagem e extorsão na Comarca de Juiz de Fora. A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus, protocolado pela defesa da acusada, que alegava ser mãe de uma criança de 10 anos e afirmava que sua prisão preventiva não se justificava.

A mulher foi presa em 11 de junho de 2024, apontada como integrante de uma organização criminosa que emprestava dinheiro a juros abusivos e utilizava métodos violentos para garantir o pagamento das dívidas. As investigações indicam que o grupo era liderado pelo pai da acusada e operava com ameaças, invasões a residências e retirada forçada de bens das vítimas.

O relator do pedido, desembargador Sálvio Chaves, chegou a se posicionar favoravelmente à concessão da liberdade, mas foi voto vencido. Prevaleceu o entendimento do desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, que destacou os riscos à ordem pública e à investigação, caso a mulher fosse solta.

Segundo o magistrado, há indícios de que a investigada integra “uma intrincada associação criminosa com atuação na região dos fatos e que vem atuando de forma incisiva, organizada e causando desestabilização social”. O grupo é suspeito de praticar usura com taxas de juros que alcançavam 60% ao mês, e de extorquir as vítimas por meios físicos e virtuais.

A decisão também levou em conta relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que apontam movimentações financeiras consideradas atípicas e incompatíveis com a renda declarada dos investigados, com valores que chegam à casa dos milhões de reais.

O voto do desembargador Paulo Calmon foi acompanhado pelo desembargador Marcílio Eustáquio, consolidando a negativa ao pedido de habeas corpus.
Fonte: TJMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page