Médico e hospital são condenados por falha em atendimento a paciente picado por cascavel
gazetadevarginhasi
há 3 horas
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Médico e hospital são condenados por atendimento dado a paciente picado por cobra.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um médico e de um hospital pelo atendimento inadequado prestado a um lavrador vítima de picada de cobra cascavel. A decisão, proferida pelo 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado (2º Nucip 4.0), reformou parcialmente a sentença da Comarca de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro, e elevou o valor da indenização por danos morais de R$ 15 mil para R$ 24.666,66.
De acordo com os autos, o trabalhador rural foi picado em 2013 enquanto exercia atividades na zona rural e procurou atendimento médico relatando dormência na perna. No primeiro atendimento, porém, não recebeu soro antiofídico, sendo medicado apenas para dor, já que o médico considerou apenas a existência de arranhões no local.
Horas depois, com agravamento do quadro clínico, o lavrador retornou ao hospital e recebeu uma dose considerada insuficiente do soro antiofídico. Diante da gravidade, precisou ser transferido para outra unidade hospitalar, onde ficou internado em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), permanecendo afastado do trabalho.
A vítima morreu seis anos após o episódio, em decorrência de um acidente de motocicleta, com diagnóstico de choque cardiogênico e tromboembolismo pulmonar. A família sustentou que as falhas no atendimento inicial deixaram sequelas que comprometeram a saúde do lavrador até a falência de órgãos.
Em sua defesa, o médico alegou litigância de má-fé e afirmou não haver relação entre a morte e a picada da cobra. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo colegiado, que reconheceu a ocorrência de erro médico no atendimento prestado à época do acidente com o animal peçonhento.
Em primeira instância, médico e hospital haviam sido condenados ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Ao recorrerem, sustentaram que o paciente não apresentava sintomas típicos de picada de cobra e que não seria recomendada a aplicação do soro sem a confirmação do ataque. Também alegaram que o lavrador era hipertenso e que não haveria nexo causal entre o atendimento e os danos sofridos.
Por unanimidade, o 2º Nucip 4.0 manteve a condenação. O valor final da indenização foi definido pela média dos votos. O relator, juiz de 2º grau Wauner Batista Ferreira Machado, e a desembargadora Régia Ferreira de Lima votaram pela manutenção do valor original. Já os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz defenderam o aumento para R$ 22 mil. O quarto vogal, desembargador Monteiro de Castro, votou pela elevação para R$ 30 mil, destacando que houve “erro médico incontroverso”, diante da ausência de soro no primeiro atendimento e da administração de dose insuficiente no segundo.
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