Justiça mantém banimento de jogadora de Free Fire e nega indenização
gazetadevarginhasi
há 20 minutos
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A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Uberlândia que negou os pedidos de indenização e reembolso de uma usuária do jogo de celular Free Fire. A decisão reconheceu a legitimidade do banimento permanente da conta da jogadora após comprovação do uso de softwares não autorizados, conhecidos como “hacks” ou “doping virtual”.
A autora da ação buscava reativação da conta de patente “Mestre”, indenização de R$ 6 mil por danos morais e reembolso de R$ 35,99 em moedas virtuais (“diamantes”). A Justiça concluiu que a empresa Garena Agenciamento de Negócios Ltda. agiu corretamente para proteger a isonomia do jogo, com relatórios do sistema antifraude indicando denúncias de 50 jogadores diferentes.
O desembargador Nicolau Lupianhes Neto ressaltou que a Garena não é obrigada a detalhar tecnicamente o sistema de detecção, preservando sigilo industrial e segurança da plataforma. Quanto à Google Brasil, sua exclusão do processo foi mantida, por se limitar a plataforma de distribuição de aplicativos sem responsabilidade sobre punições.
O Tribunal reforçou que os itens virtuais são licenças de uso condicionadas às regras do jogo, violadas pela jogadora, afastando o direito a reembolso.
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