Ex-prefeito de João Pinheiro é condenado a mais de 11 anos de prisão por desvio de recursos públicos
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Divulgação/Pref. João Pinheiro MG
Justiça reconhece irregularidades em pagamentos feitos com cheques em branco durante gestão municipal.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Pinheiro, no Noroeste do estado, obteve a condenação de um ex-prefeito do município pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata do desvio de rendas públicas em proveito de terceiros. A decisão judicial determinou pena de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.
Além da pena de prisão, o ex-prefeito foi condenado à proibição de exercer qualquer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. A sentença também estabelece a obrigação de reparar os danos causados ao erário, com valor mínimo fixado em R$ 968.224,78, acrescido de correção monetária e juros.
De acordo com a decisão judicial, ficou comprovado que, durante o exercício financeiro de 2012, quando estava à frente do Executivo municipal, o então gestor assinou 92 cheques em branco que posteriormente foram utilizados para pagamentos irregulares a 21 beneficiários, entre pessoas físicas e jurídicas.
As investigações apontaram que os valores foram depositados sem qualquer respaldo contratual, sem realização de procedimento licitatório e sem documentação comprobatória das despesas. Ao todo, os pagamentos somaram R$ 968.224,78, causando prejuízo significativo aos cofres públicos.
A condenação ocorreu após denúncia apresentada pelo Ministério Público, que destacou que o ex-prefeito delegava de forma irregular a assinatura e o uso de cheques previamente assinados. O órgão também apontou que o então gestor ignorou alertas formais emitidos por contadores do município sobre inconsistências e ilegalidades nas despesas realizadas.
Segundo o Ministério Público, além de permitir a utilização indevida dos cheques, o ex-prefeito deixou de cumprir o dever legal de fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos.
Na sentença, a Justiça também reconheceu a continuidade delitiva, conforme previsto no artigo 71 do Código Penal, em razão da repetição das condutas ao longo de quase todo o exercício financeiro de 2012.
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