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Acúmulo de cargos públicos: o que a lei permite para médicos e outros profissionais

  • Foto do escritor: Elisa Ribeiro
    Elisa Ribeiro
  • há 3 horas
  • 1 min de leitura

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O caso de um médico multado em R$ 40 mil pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por acumular ilegalmente quatro cargos públicos reacendeu o debate sobre os limites e exceções previstos na legislação brasileira para o exercício de múltiplos vínculos no serviço público.

A Constituição Federal estabelece que a acumulação de cargos é, em regra, proibida, mas há exceções, principalmente nas áreas da saúde, da educação e da segurança pública. No entanto, mesmo nos casos permitidos, o acúmulo só é considerado legal quando há compatibilidade de horários e o total de jornadas não compromete o desempenho das funções.

O episódio em Minas Gerais evidencia a importância do cumprimento dessas regras, tanto pelos profissionais quanto pelos órgãos públicos responsáveis pela gestão e fiscalização dos vínculos funcionais.

Gazeta de Varginha

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