Agência da Caixa é multada pelo Procon-MPMG no Triângulo Mineiro
8 de jan.
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Divulgação
Procon-MPMG multa agência da Caixa em Itapagipe por falhas no dever de informação.
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aplicou multa no valor de R$ 24.828,89 à agência da Caixa Econômica Federal instalada no município de Itapagipe, no Triângulo Mineiro, em razão de irregularidades relacionadas ao direito à informação do consumidor.
A penalidade tem origem em uma fiscalização realizada em setembro de 2021, quando foram constatadas falhas como a ausência de cartazes informando a disponibilidade de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a inexistência de tabelas visíveis e adequadas com informações sobre os serviços oferecidos pela instituição financeira.
Em sua defesa administrativa, a Caixa argumentou que mantinha um exemplar do CDC disponível ao público, sustentando que a falta do cartaz teria caráter meramente acessório. A instituição também alegou que as tabelas de tarifas estavam expostas em dois pontos da agência, ainda que parte das informações estivesse agrupada em blocos, e que o modelo adotado atendia ao dever de informação. Além disso, ponderou que o ano de 2021 coincidiu com o período da pandemia da Covid-19, solicitando o cancelamento da autuação.
Apesar das alegações, o fornecedor informou não ter interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nem em aderir à Transação Administrativa. Diante disso, o Procon-MPMG considerou as infrações procedentes e manteve a aplicação da multa.
A decisão teve como base dispositivos da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.919/2010 e nº 4.196/2013, da Carta Circular do Banco Central nº 3.594/2013, do Decreto Federal nº 2.181/1997, da Lei Estadual nº 14.788/2003 e do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), especialmente os artigos que tratam do direito à informação clara, adequada e ostensiva ao consumidor.
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