Passageiro tetraplégico recebe indenização após companhia aérea danificar cadeira de rodas
há 8 horas
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Divulgação
Passageiro tetraplégico será indenizado após companhia aérea danificar cadeira de rodas motorizada.
A Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva das Comarcas de Belo Horizonte, Betim e Contagem manteve a decisão do Juizado Especial que condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro tetraplégico cuja cadeira de rodas motorizada foi danificada durante um voo internacional.
Além da indenização de R$ 10 mil por danos morais, a empresa terá de pagar multa de R$ 21 mil pelo descumprimento do prazo de 45 dias para devolver a cadeira em perfeito funcionamento. Durante o período de conserto, a companhia também custeou o aluguel de cadeira substituta para o passageiro.
A empresa recorreu, alegando que não houve danos morais e que adotou todas as medidas possíveis para reparar o equipamento. Defendeu ainda que o atraso se deu pela importação de peças e que a Convenção de Montreal, e não o Código de Defesa do Consumidor, deveria reger o caso quanto aos danos morais.
O recurso, entretanto, foi rejeitado pelo colegiado, mantendo a decisão em favor do passageiro.
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