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Operadora de saúde é responsabilizada por recusar home care integral a paciente com AVC

  • há 8 horas
  • 1 min de leitura
Operadora de saúde é responsabilizada por recusar home care integral a paciente com AVC
Divulgação
Plano de saúde é condenado a indenizar idosa por negar home care integral.

A Justiça de Minas Gerais determinou que a operadora de saúde Plano de Assistência à Saúde do Aposentado da Vale (Pasa) indenize uma idosa em R$ 67.488,50 por negar a cobertura completa de atendimento domiciliar (home care). A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sob a responsabilidade do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos.

A paciente, de 81 anos à época dos fatos em 2020, sofreu um Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCI), com sequelas motoras e cognitivas, incluindo hemiplegia, afasia, traqueostomia e necessidade de alimentação por gastrostomia, tornando-se totalmente dependente de terceiros para atividades diárias.

Após receber alta hospitalar, o médico prescreveu tratamento em home care com acompanhamento de enfermagem 24 horas por dia. A operadora, no entanto, autorizou apenas 12 horas diárias, alegando cláusula contratual que limitava a internação domiciliar e avaliação técnica interna que não justificava o atendimento integral.

O juiz entendeu que a cláusula era abusiva, já que limitava a modalidade de tratamento indicada clinicamente, prejudicando o beneficiário e esvaziando o contrato de plano de saúde. A negativa do serviço integral obrigou a família a arcar com custos de enfermagem, aluguel de cama hospitalar e aquisição de insumos, totalizando R$ 67.488,50.

Além disso, a perícia comprovou que os cuidados complexos exigidos, como manejo da gastrostomia, traqueostomia e mudanças de decúbito, não podiam ser realizados por cuidadores leigos sem risco à saúde da paciente, tornando a presença de equipe de enfermagem 24 horas indispensável.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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