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Alexandre de Moraes determina prisão domiciliar de Bolsonaro após falas divulgadas nas redes sociais

  • gazetadevarginhasi
  • 5 de ago.
  • 2 min de leitura
Alexandre de Moraes determina prisão domiciliar de Bolsonaro após falas divulgadas nas redes sociais
Divulgação - Foto: Rosinei Coutinho/STF
Alexandre de Moraes decreta prisão domiciliar de Bolsonaro por violar medidas cautelares.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi motivada pelo descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas pela Corte, no âmbito da Petição (Pet) 14129.

De acordo com Moraes, o ex-presidente teria feito declarações por telefone durante manifestações realizadas no domingo (3), cujos trechos foram divulgados por meio das redes sociais por apoiadores e familiares, inclusive seus filhos. Para o ministro, essas publicações evidenciam a continuidade de condutas que tentam coagir o STF e obstruir as investigações em curso.

A medida determina que a prisão domiciliar seja cumprida na residência de Bolsonaro, em Brasília. Durante o período, o ex-presidente está proibido de receber visitas, exceto de advogados e pessoas previamente autorizadas pelo Supremo. Ele também não poderá utilizar telefone celular, nem diretamente nem por intermédio de terceiros.

Além disso, Moraes determinou a busca e apreensão de quaisquer celulares em posse de Bolsonaro. “Não há dúvida de que houve o descumprimento da medida cautelar imposta a Jair Messias Bolsonaro, pois o réu produziu material para publicação nas redes sociais de seus três filhos e de todos os seus seguidores, com claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio, ostensivo, à estrangeria no Poder Judiciário Brasileiro”, afirmou o ministro na decisão.

Bolsonaro é réu na Ação Penal (AP) 2668, respondendo por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e ataque ao patrimônio público tombado.
Fonte: STF

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Gazeta de Varginha

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