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ALMG aprova isenção de IPVA e novas regras para venda de usados

  • gazetadevarginhasi
  • 27 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura
ALMG aprova isenção de IPVA e novas regras para venda de usados
Divulgação
ALMG aprova isenção de IPVA para veículos híbridos, elétricos, a gás natural e etanol.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, nesta quarta-feira (25/6), o Projeto de Lei (PL) 999/15, que isenta veículos elétricos, híbridos, movidos a gás natural e exclusivamente a etanol do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado. A proposta segue agora para sanção do governador.

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), o texto original previa a redução da alíquota do IPVA para 1% apenas em veículos elétricos. No entanto, durante a tramitação, o projeto passou por modificações que ampliaram o benefício, garantindo a isenção total do imposto e estendendo a medida para outras categorias de veículos considerados menos poluentes.

A justificativa da proposta destaca os ganhos ambientais da medida, como a não emissão de gases poluentes e a redução de ruídos. “Os benefícios são um importante incentivo à produção e expansão desse mercado”, afirma o texto do projeto.

As mudanças foram incorporadas por dois substitutivos da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que além de concederem a isenção ampliada, também propuseram alterações no Código Tributário Estadual. Entre as mudanças está a fixação de um teto de 20% para multas moratórias sobre débitos tributários. Essa regra passa a valer para impostos como o IPVA, o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e a TFRM (Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais), além da Taxa de Fiscalização Judiciária.

Venda de seminovos com laudo obrigatório
Na mesma sessão, os deputados também aprovaram, em 2º turno, o PL 2.205/24, que institui a obrigatoriedade do laudo cautelar veicular para a comercialização de veículos seminovos e usados em Minas Gerais. O laudo deverá ser emitido por empresas credenciadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), responsável pela padronização das vistorias.

O custo do laudo será de 60 Ufemgs — cerca de R$ 331,86 — e ficará sob responsabilidade das empresas revendedoras. A CET-MG também determinará a quantidade de empresas credenciadas por município, conforme a demanda local. Locadoras de veículos, que inicialmente estariam isentas da regra, também passarão a cumprir a exigência.

Os dois projetos aguardam agora a sanção do governador para entrarem em vigor.
Fonte: ALMG

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