André Mendonça será relator de pedido de Lula para abertura de sigilos bancários e telefônicos no TSE
há 5 horas
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Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi sorteado relator de um pedido apresentado pela defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a abertura de sigilos bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos à Presidência da República e de seus familiares.
A iniciativa foi formalizada nesta terça-feira (20), após Lula afirmar publicamente que estava disposto a autorizar a divulgação de suas informações pessoais e financeiras, desde que seu adversário no segundo turno, Flávio Bolsonaro (PL), adotasse a mesma medida.
O desafio surgiu durante o debate presidencial realizado no domingo (18), na Band, quando os dois candidatos trocaram acusações envolvendo suspeitas de corrupção e patrimônio familiar.
Segundo o documento encaminhado ao TSE, a proposta prevê a divulgação pública de informações dos últimos oito anos, incluindo movimentações bancárias, dados fiscais e registros telefônicos. A medida também abrangeria empresas das quais os candidatos tenham participação societária.
Pedido inclui familiares dos dois candidatos
No caso de Lula, a proposta contempla a primeira-dama Rosângela Lula da Silva, conhecida como Janja, e os cinco filhos do presidente, incluindo Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
Em relação a Flávio Bolsonaro, o pedido envolve informações do ex-presidente Jair Bolsonaro, dos irmãos Carlos, Eduardo e Jair Renan Bolsonaro, além da esposa do candidato, Fernanda Antunes, e de sua mãe, Rogéria Bolsonaro.
A defesa do presidente propõe que os dados sejam disponibilizados na plataforma DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, ou em outro ambiente eletrônico de acesso público.
O objetivo declarado pelos advogados é permitir que os eleitores tenham acesso às informações antes do segundo turno, marcado para domingo (25).
Divulgação depende de análise da Justiça Eleitoral
A distribuição do processo para André Mendonça coloca o ministro responsável pela análise inicial do pedido, mas não significa que a abertura dos sigilos tenha sido autorizada.
A solicitação também levanta questões jurídicas relacionadas à proteção de dados pessoais e à necessidade de consentimento dos familiares envolvidos, já que a autorização de um candidato não substitui automaticamente a manifestação de terceiros.
Além disso, a quebra compulsória de sigilo exige fundamentos legais específicos, não bastando a existência de acusações políticas entre adversários.
O episódio acrescenta mais um capítulo à disputa judicial que acompanha a reta final da campanha presidencial.
Com a votação se aproximando, caberá ao TSE avaliar a admissibilidade da solicitação e definir se existe fundamento jurídico para a divulgação das informações pretendidas.
Até o momento, a apresentação do pedido não representa comprovação de irregularidades envolvendo qualquer um dos candidatos ou seus familiares.
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