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Beneficiários do BPC não têm direito ao adicional de 25%, decide TRF6

há 5 horas
2 min de leitura
Beneficiários do BPC não têm direito ao adicional de 25%, decide TRF6
Divulgação/O TRF6 manteve a decisão que nega o adicional de 25%, conhecido como “auxílio-acompanhante”, a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Tribunal entendeu que a legislação atual não prevê esse acréscimo para benefícios assistenciais. O INSS também alerta para golpes envolvendo falsas promessas de liberação do valor. No Congresso, um projeto de lei propõe mudar essa regra.
A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve a decisão que negou a um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) o direito ao adicional de 25% sobre o valor recebido mensalmente. O acréscimo, conhecido popularmente como “auxílio-acompanhante”, é previsto na legislação previdenciária para situações específicas.

Segundo o entendimento do Tribunal, a legislação não autoriza a concessão do adicional a quem recebe o BPC. O artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o acréscimo é destinado a aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência contínua de outra pessoa, sem estender esse direito aos benefícios assistenciais.

Previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.742/1993, o BPC tem natureza assistencial, e não previdenciária. Por isso, seu pagamento não depende de contribuições anteriores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e não possui previsão legal de adicionais.

Reserva legal e entendimento do STF
O acórdão também destacou que a concessão do adicional por decisão judicial violaria o princípio da reserva legal, segundo o qual um benefício precisa estar previsto em lei, além do princípio da separação dos Poderes. A decisão mencionou ainda a regra constitucional da contrapartida financeira, que exige uma fonte de custeio para os benefícios previdenciários, mas não se aplica ao BPC nos mesmos termos.

Outro fundamento citado foi a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.221.446/SP, referente ao Tema 1.095. Conforme esse entendimento, a criação ou ampliação de benefícios e vantagens previdenciárias depende de previsão legal. Dessa forma, o Poder Judiciário não pode assumir a função de legislador.

INSS alerta para golpes e projeto de lei propõe mudança
O INSS alerta para golpes praticados por pessoas que se apresentam como advogados ou assessores previdenciários e prometem liberar o adicional de 25% para beneficiários do BPC. Em caso de dúvidas, a recomendação é consultar os canais oficiais do Instituto, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Enquanto isso, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.680/2024, que propõe alterar a Lei Orgânica da Assistência Social para permitir o acréscimo de 25% ao valor do BPC quando o beneficiário precisar de assistência permanente de outra pessoa. Até o momento, não há perspectiva de aprovação da proposta.
Fonte: TRF

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