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Aposentadoria por incapacidade permanente: doenças, cálculo do benefício e o impacto da decisão do STF

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 horas
  • 4 min de leitura
Advogado (OAB 43370) especialista em diversas áreas do Direito e cofundador do escritório VLV Advogados, referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e com atuação em mais de 5 mil cidades em todo o Brasil.
Advogado (OAB 43370) especialista em diversas áreas do Direito e cofundador do escritório VLV Advogados, referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e com atuação em mais de 5 mil cidades em todo o Brasil.
A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é um dos principais mecanismos de proteção social do sistema previdenciário brasileiro. Ela existe para amparar o segurado que, em razão de doença ou acidente, se torna total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade laboral que garanta sua subsistência. O benefício substitui a renda do trabalho quando a incapacidade não é temporária e é reconhecida por meio de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No regime previdenciário brasileiro, a incapacidade não é avaliada apenas pelo diagnóstico da doença, mas sobretudo pelo impacto que essa condição provoca na capacidade funcional do segurado em relação ao seu trabalho habitual e a outras atividades compatíveis. Por isso, compreender como a legislação trata as doenças incapacitantes, bem como as regras atuais de cálculo do benefício, tornou-se essencial para quem enfrenta problemas graves de saúde e depende da Previdência para manter sua dignidade e segurança financeira.

Doenças e incapacidade permanente no sistema previdenciário
Não existe uma lista fechada e automática de doenças que garantam, por si só, a aposentadoria por incapacidade permanente. A lei previdenciária adota um critério funcional, baseado na impossibilidade definitiva de reabilitação para o trabalho. Assim, qualquer enfermidade pode gerar direito ao benefício, desde que comprovada, por perícia médica, a incapacidade total e permanente.
Na prática, porém, algumas doenças aparecem com maior frequência nos pedidos e concessões do benefício, justamente por seu potencial incapacitante. Entre elas estão as neoplasias malignas, doenças neurológicas degenerativas, cardiopatias graves, nefropatias em estágio avançado, cegueira, doenças autoimunes severas e transtornos que comprometem de forma irreversível a autonomia do segurado. Em todos os casos, a análise é individualizada e leva em consideração a evolução da doença, a idade, a profissão exercida e a possibilidade real de reabilitação.
A legislação também prevê situações em que determinadas doenças dispensam o cumprimento da carência mínima de contribuições. Nesses casos, o segurado pode ter acesso ao benefício mesmo sem completar doze contribuições mensais, desde que a incapacidade seja comprovada. Essa regra busca evitar que doenças graves e de evolução rápida deixem o trabalhador desamparado justamente no momento de maior vulnerabilidade.

Como funciona o cálculo da aposentadoria após a Reforma da Previdência
A forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente sofreu alterações profundas com a Reforma da Previdência, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Antes da reforma, o benefício era calculado com base em 100% da média dos salários de contribuição, considerando os maiores salários do período contributivo.
Com a nova regra, o valor do benefício passou a corresponder a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição do segurado, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo exigido, que é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Essa mudança impactou diretamente o valor final da aposentadoria, especialmente para quem teve longos períodos de contribuição com salários mais baixos ou não atingiu muitos anos além do mínimo legal.
Há exceções relevantes. Nos casos em que a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo permanece mais vantajoso, com aplicação de 100% da média das contribuições. Essa distinção reforça a proteção especial ao trabalhador exposto a riscos inerentes à atividade profissional.

A decisão do Supremo Tribunal Federal e seus efeitos práticos
Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal validou a norma que alterou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, reconhecendo a constitucionalidade da regra introduzida pela Reforma da Previdência. A Corte entendeu que a redução do valor inicial do benefício, nos moldes atuais, não viola a Constituição Federal e pode ser aplicada aos benefícios concedidos após a vigência da emenda.
Com essa decisão, consolidou-se o entendimento de que a aposentadoria por incapacidade permanente, salvo nas hipóteses de acidente ou doença relacionada ao trabalho, seguirá o cálculo menos vantajoso previsto na reforma. Na prática, isso encerrou discussões judiciais que buscavam a aplicação automática do cálculo integral para doenças graves, independentemente da origem da incapacidade.
O julgamento trouxe segurança jurídica ao sistema, mas também evidenciou a necessidade de maior atenção por parte dos segurados quanto ao histórico contributivo, ao momento do reconhecimento da incapacidade e à correta classificação da origem da doença ou do acidente.

Importância do planejamento previdenciário diante das novas regras
A aposentadoria por incapacidade permanente continua sendo um instrumento essencial de proteção social, mas seu valor e alcance passaram a depender de fatores cada vez mais técnicos. A combinação entre o tipo de doença, a data de início da incapacidade, o tempo de contribuição e a natureza do evento incapacitante influencia diretamente o benefício concedido.
Diante desse cenário, a falta de orientação adequada pode resultar em benefícios com valores inferiores ao esperado, comprometendo o sustento do segurado e de sua família. A análise prévia da situação previdenciária, a organização das contribuições e a correta condução do processo administrativo ou judicial tornaram-se elementos decisivos para garantir proteção efetiva em momentos de incapacidade definitiva.

Referências
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Reforma da Previdência. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm.
AGU. Supremo Tribunal Federal valida regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. Portal Gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-declara-constitucional-regra-do-calculo-da-aposentadoria-por-incapacidade-permanente.
VLV Advogados. Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez em 2025. Disponível em: https://vlvadvogados.com/doencas-que-dao-direito-a-aposentadoria-por-invalidez-2025/.

Gazeta de Varginha

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