Após aparecer no Maracanã, ex-goleiro Bruno corre risco de perder liberdade condicional
gazetadevarginhasi
há 14 minutos
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O ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza, conhecido como Bruno, pode perder o livramento condicional que lhe foi concedido em janeiro de 2023 após o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) protocolar um pedido à Justiça para anular o benefício, conforme divulgado por fontes jornalísticas e pelo colunista Ancelmo Gois. A solicitação foi motivada após o ex-atleta ser flagrado no Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã) na quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026, acompanhando a partida entre Flamengo e Internacional pelo Campeonato Brasileiro 2026.
Bruno, condenado por homicídio triplamente qualificado e outros crimes relacionados ao assassinato da modelo Eliza Samudio, cumprem pena de mais de 23 anos de prisão, mas obteve o direito de liberdade condicional após progressão de regime. O pedido do MP-RJ para revogar esse benefício foi apresentado em meio à repercussão de sua presença pública no Maracanã e se baseia em alegações de que o livramento condicional não teria sido formalizado corretamente segundo os requisitos previstos pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
De acordo com os promotores, Bruno não teria sido localizado nos endereços indicados para a assinatura do termo obrigatório que formaliza o livramento condicional, etapa considerada indispensável à validade do benefício. Essa irregularidade, ainda segundo a denúncia, só teria sido comunicada oficialmente ao Ministério Público três anos depois da concessão, em janeiro de 2026, o que abre espaço para a revisão imediata do caso pela Justiça.
O pedido de anulação surge enquanto, nas redes sociais, o ex-atleta compartilhou fotos e vídeos de sua presença no estádio, onde defendeu o clube Flamengo entre 2006 e 2010 e conquistou títulos importantes, incluindo o Campeonato Brasileiro de 2009, e expressou nostalgia pela experiência de estar de volta ao local.
Em manifestação oficial à Vara de Execuções Penais, os advogados de Bruno contestaram a argumentação do Ministério Público, afirmando que o relatório contém erros e que ele estaria, de fato, cumprindo todas as obrigações legais relativas ao regime de livramento condicional, incluindo a apresentação periódica nos locais determinados pelo juízo. A defesa também ressaltou que o ex-goleiro teria cumprido três quartos da pena total imposta.
O processo segue em tramitação, e caberá à Justiça decidir se acolhe ou não o pedido da promotoria para revogar o livramento condicional, o que poderia levar Bruno de volta ao cumprimento integral da pena ou à imposição de restrições mais severas à sua liberdade.