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Associação Paulista do Ministério Público Solicita Ampliação das Licenças Compensatórias e Outros Benefícios

  • 7 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura
Associação Paulista do Ministério Público Solicita Ampliação das Licenças Compensatórias e Outros Benefícios
Divulgação
A Associação Paulista do Ministério Público solicitou ao procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a ampliação das licenças compensatórias por acúmulo de acervo para promotores e procuradores do Estado. Esta medida, que oferece folgas ou compensação financeira para integrantes do MP, está em vigor desde setembro de 2023. Menos de um ano após sua implementação, a categoria busca uma ampliação significativa do benefício.

Atualmente, promotores e procuradores têm direito a três dias de folga por mês ou a um adicional financeiro, fora do teto remuneratório, devido ao volume de trabalho. O salário bruto inicial na carreira é de R$ 30,6 mil. A associação propõe que o limite de folgas seja aumentado para dez dias mensais, alinhando-se ao que ocorre no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O pedido foi antecipado por um grupo de 600 promotores e procuradores, entre ativos e aposentados, que inicialmente planejava protocolar a reivindicação diretamente. A associação, liderada pelo promotor Paulo Penteado Teixeira Junior, destaca que o modelo atual está gerando um “passivo de difícil quitação” e há margem para uma “readequação do equilíbrio orçamentário”.

A ampliação das folgas pode levar a um aumento no valor do adicional remuneratório recebido pelos membros do MP. A associação também solicita o pagamento retroativo do benefício ampliado e a quitação de outros “passivos” para membros ativos e aposentados.

A licença compensatória foi criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em maio de 2022, durante a gestão do ex-procurador-geral da República, Augusto Aras. Em São Paulo, o modelo está em vigor desde setembro de 2023. A Associação Paulista do Ministério Público também cobra o pagamento retroativo desde a implantação do benefício.

Além das licenças compensatórias, os promotores e procuradores pedem:
  • Pagamento de diferença de vencimentos;

  • Diferenças de diárias, com equiparação aos valores pagos à magistratura;

  • Diferenças relativas ao período de não implantação do “auxílio-acervo”;

  • Diferenças relativas ao não pagamento do adicional por tempo de serviço. Fonte: Revista Oeste

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Gazeta de Varginha

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