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Atirador é condenado a indenizar vítima por tentativa de homicídio em Patos de Minas

  • 12 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura
Atirador é condenado a indenizar vítima por tentativa de homicídio em Patos de Minas
Divulgação - Crédito: Marcelo Albert / TJMG
Tribunal de Justiça de Minas mantém decisão que impõe pagamento de R$ 50 mil por danos morais; agressor já havia sido condenado criminalmente.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que condenou um homem a pagar indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais, por uma tentativa de homicídio ocorrida em Patos de Minas, no Alto Paranaíba.

O caso teve origem em 2012, durante uma negociação de compra e venda de veículo. Segundo o processo, uma discussão entre vendedor e comprador terminou em agressão armada. O réu, já condenado criminalmente pelo Tribunal do Júri, atirou contra a vítima e fugiu sem prestar socorro.

O crime
De acordo com os autos, os dois homens se encontraram para resolver uma pendência relacionada à venda do carro. Durante o desentendimento, o agressor sacou uma arma e disparou, atingindo a cabeça da vítima.

Testemunhas relataram que o atirador permaneceu observando o homem agonizar e, em seguida, deixou o local acompanhado do filho.

A vítima teve o crânio perfurado, ficou oito dias em coma induzido, passou por diversas cirurgias e ainda convive com fragmentos alojados no cérebro, além de limitações físicas e cognitivas permanentes.

Decisão do TJMG
O relator do processo, desembargador Amorim Siqueira, destacou que a gravidade das sequelas e o sofrimento imposto à vítima extrapolam “o mero desconforto físico”.

“O sofrimento experimentado pelo autor transcende em muito o mero desconforto físico, pois atinge profundamente sua integridade psíquica, sua dignidade e sua rotina de vida, impondo-lhe angústia contínua e limitações permanentes”, afirmou o magistrado.

Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo Beraldo acompanharam o voto do relator e rejeitaram o recurso da defesa, que alegava “culpa exclusiva da vítima” sob o argumento de provocação.

Com isso, foi mantida a indenização de R$ 50 mil fixada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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