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Autopromoção com dinheiro público gera multa e ressarcimento a ex-presidente da Câmara de Nova Ponte

  • gazetadevarginhasi
  • 28 de mai.
  • 1 min de leitura
Autopromoção com dinheiro público gera multa e ressarcimento a ex-presidente da Câmara de Nova Ponte
Divulgação
Ex-presidente da Câmara de Nova Ponte é multado por autopromoção com verba pública.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou, nesta terça-feira (27), o ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Ponte, Vinícius Resende Espíndula, por uso indevido de recursos públicos com finalidade de autopromoção. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do tribunal.

Segundo o relator do processo, conselheiro Adonias Monteiro, Espíndula deverá pagar multa no valor de R$ 1 mil e restituir R$ 5.730 aos cofres públicos, valor que será atualizado monetariamente. A penalidade refere-se a uma despesa realizada em 2023 com publicidade institucional, que, segundo a avaliação técnica, serviu apenas para enaltecer a imagem pessoal do então gestor.

A publicação questionada foi um texto de autoria de Espíndula, divulgado na revista “A nossa voz mais forte”, em que o político destacou suas ações e iniciativas à frente do Legislativo, com sua imagem estampada na contracapa. Para a Unidade Técnica do TCEMG e o Ministério Público de Contas, o material se assemelha a propaganda eleitoral e não apresentou caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a legislação.

O ex-presidente foi citado no processo, mas não apresentou defesa. A conduta, de acordo com o tribunal, viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Fonte: TCE-MG

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