Ação do MPMG barra reabertura de estrada dentro do Parque do Rio Doce por ameaça à fauna e flora
gazetadevarginhasi
30 de out.
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Divulgação Ilustrativa
Justiça suspende obra em ponte que dá acesso ao Parque Estadual do Rio Doce após pedido do MPMG.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial que determina a suspensão das obras de restauração da Ponte Queimada, no município de Marliéria, no Vale do Rio Doce. A estrutura dá acesso à Estrada do Salão Dourado, que corta o interior do Parque Estadual do Rio Doce (PERD) — uma das principais áreas de Mata Atlântica preservadas em Minas Gerais.
A intervenção só poderá ser retomada após o Instituto Estadual de Florestas (IEF) instalar um posto de controle e fiscalização nas proximidades da ponte. O órgão também deverá adotar medidas como redutores de velocidade, placas de advertência sobre travessia de animais silvestres e monitoramento de atropelamentos por um período mínimo de 12 meses.
A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela Promotoria de Justiça de Marliéria com apoio das promotoras Bruna Bodoni Faccioli, Mariana Cristina Pereira Melo e Luciana Imaculada de Paula, buscou evitar que a estrada fosse reaberta sem controle adequado de tráfego. Estudos ambientais indicaram que a liberação prematura da via poderia causar riscos graves à fauna e à flora, incluindo atropelamento de espécies ameaçadas, aumento de incêndios florestais, caça e pesca ilegais e fragmentação de habitats.
Segundo o MPMG, o cronograma da prefeitura de Marliéria previa a conclusão da ponte em janeiro de 2026, enquanto o IEF planejava instalar o posto de fiscalização apenas em dezembro de 2028. Essa diferença de prazos criaria um período de vulnerabilidade de quase três anos, deixando o parque exposto a impactos ambientais irreversíveis.
“O juiz compreendeu perfeitamente que não se trata de impedir a implantação da obra de infraestrutura, mas de exigir que ela ocorra de forma responsável e planejada”, afirmaram as promotoras de Justiça. “Não podemos permitir que o bioma da Mata Atlântica e espécies criticamente ameaçadas, como o sagui-caveirinha — do qual restam apenas quatro indivíduos na área — sejam expostos a riscos evitáveis por falta de coordenação entre os órgãos públicos”, destacaram.
A Justiça reconheceu a incompatibilidade entre o objetivo de reabrir a estrada para o escoamento de produção rural e o plano de manejo do parque, que restringe o uso da via a atividades de fiscalização, combate a incêndios, pesquisa e turismo controlado.
O Parque Estadual do Rio Doce, que se estende pelos municípios de Marliéria, Timóteo e Dionísio, possui 35,9 mil hectares de Mata Atlântica e 42 lagoas naturais, formando o maior sistema lacustre de Minas Gerais. É considerado santuário de biodiversidade, abrigando espécies ameaçadas como o muriqui-do-norte, a onça-pintada, a onça-parda e o próprio sagui-caveirinha.
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