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Biomédica que aplicava botox e outros injetáveis receberá adicional por insalubridade

  • gazetadevarginhasi
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
Biomédica que aplicava botox e outros injetáveis receberá adicional por insalubridade
Divulgação
Biomédica de clínica estética em BH garantirá adicional de insalubridade por uso de injetáveis.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a condenação de uma clínica estética de Belo Horizonte ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma biomédica que realizava procedimentos com injetáveis. O benefício, calculado em 20% sobre o salário mínimo, foi reconhecido após perícia comprovar que a profissional estava exposta a riscos biológicos em sua rotina de trabalho.

A decisão, relatada pela juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, manteve sentença da 12ª Vara do Trabalho da Capital. A clínica recorreu, alegando que, por se tratar de espaço voltado exclusivamente a procedimentos estéticos, não seria caracterizado ambiente destinado a cuidados com a saúde humana, tampouco situação de exposição permanente a agentes nocivos.

Por outro lado, a ex-empregada sustentou que realizava diariamente aplicações de toxina botulínica (botox), enzimas, ácido hialurônico, anestésicos e outros procedimentos estéticos invasivos, como a aplicação de injetáveis para microvasos. Também atuava em remoção de tatuagens, estrias e cicatrizes de acne.

A perícia técnica confirmou a exposição ao risco. Segundo o laudo, a trabalhadora aplicava os produtos utilizando seringas e agulhas descartáveis, gaze para contenção de sangramentos e equipamentos de estética facial e corporal. O lixo biológico era devidamente descartado em recipientes apropriados e recolhido por empresa especializada de São Paulo. Ainda assim, constatou-se que a biomédica tinha contato direto com agentes biológicos classificados como insalubres pelo Anexo 14 da Norma Regulamentadora NR-15.

Em média, a profissional atendia 18 pacientes por dia, boa parte em procedimentos de remoção de tatuagens, situação que aumentava a frequência do contato com materiais de risco. O laudo pericial destacou que a jornada era cumprida sob risco constante de contaminação.

Ao analisar o caso, a relatora ressaltou que decisões contrárias ao laudo técnico só podem ser tomadas diante de provas contundentes em sentido oposto, o que não ocorreu. “Apurou-se que a biomédica cumpria a jornada de trabalho, podendo ser contaminada com agentes biológicos, nos procedimentos empregando injetáveis, seringas, agulhas, microagulhas e cânulas na aplicação dos produtos de estética facial e corporal”, destacou.

Diante das conclusões apresentadas, o colegiado negou provimento ao recurso da clínica e manteve integralmente a sentença de primeira instância, garantindo à profissional o pagamento do adicional de insalubridade.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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