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Casal perde posse de imóvel rural após descumprir contrato e deixar parcelas em aberto

  • gazetadevarginhasi
  • 3 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
Casal perde posse de imóvel rural após descumprir contrato e deixar parcelas em aberto
Divulgação - Ilustrativo
TJMG confirma fim de contrato rural por inadimplência e sublocação não autorizada.

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Rio Casca que determinou a extinção de um contrato de arrendamento rural firmado entre um casal e as proprietárias de um imóvel. A decisão foi motivada pelo não pagamento de parcelas e pela sublocação indevida da área.

As proprietárias ingressaram com a ação judicial em maio de 2019, requerendo o despejo do casal e a cobrança de valores em atraso. De acordo com a petição inicial, os pagamentos foram interrompidos em fevereiro daquele ano, e os arrendatários sublocaram a propriedade, medida não prevista nem autorizada no contrato firmado entre as partes.

Em sua defesa, o casal pediu o direito de retenção do imóvel, alegando que realizou benfeitorias e que mantinha uma parceria de mais de 30 anos com a família das proprietárias, o que, segundo eles, tornaria desnecessária a exigência de consentimento formal para atos de gestão considerados de boa-fé.

A argumentação não foi acolhida em primeira instância. O juiz responsável pela sentença destacou que o contrato não previa a possibilidade de sublocação e que os arrendatários não comprovaram as supostas benfeitorias no processo.

O casal recorreu da decisão, mas o relator do caso, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve integralmente a sentença. Em seu voto, ele reconheceu a existência de uma relação de parceria entre o casal e o pai das proprietárias desde 1986, com posterior formalização por meio de contrato em novembro de 2005. No entanto, a interrupção do pagamento justificou o ajuizamento da ação e a rescisão contratual.

Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Adriano de Mesquita Carneiro acompanharam o voto do relator. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG

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