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Casal é condenado a indenizar advogado por ofensas publicadas em sites

  • gazetadevarginhasi
  • 2 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
Casal é condenado a indenizar advogado por ofensas publicadas em sites
Divulgação
Casal é condenado por ofensas contra advogado em sites após cobrança de honorários.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um casal ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a um advogado, alvo de comentários ofensivos na internet após cobrar judicialmente valores que lhe eram devidos. A decisão confirma sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras e já transitou em julgado.

Segundo os autos, o advogado havia sido contratado pelos réus para prestar serviços jurídicos, mas não recebeu pelos honorários acertados. Diante da inadimplência, ele moveu uma ação de cobrança. Após o ajuizamento, os ex-clientes teriam iniciado uma campanha de difamação, com publicações em sites de reclamação e outras plataformas digitais, atacando sua reputação profissional.

Na ação, o advogado afirmou que os textos divulgados na internet extrapolaram a crítica, atingindo sua honra ao chamá-lo de “desonesto”, recomendando que outras pessoas evitassem contratá-lo e alertando sobre a assinatura de documentos com ele. A defesa do casal alegou que as mensagens não eram ofensivas e foram publicadas em espaços com baixa visibilidade.

A sentença foi proferida pelo juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, que considerou que houve violação à honra do profissional. Inconformados, os ex-clientes recorreram ao TJMG, mas a decisão foi mantida por unanimidade.

Para o relator do recurso, desembargador Marcelo Pereira da Silva, os termos usados nas mensagens têm evidente teor ofensivo e ferem diretamente a imagem do advogado, cuja profissão exige confiança pública. “A credibilidade e a reputação são elementos essenciais ao exercício da advocacia”, destacou o magistrado.

Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e o juiz convocado Adilon Cláver de Resende acompanharam integralmente o voto do relator. Com a decisão colegiada, o casal permanece obrigado a indenizar o profissional em R$ 4 mil por danos morais.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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