Casal é condenado a indenizar mulher por exposição de vídeo íntimo em Minas Gerais
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Divulgação
TJMG mantém condenação de casal por divulgação de vídeo íntimo sem consentimento.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um casal ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher que teve um vídeo íntimo gravado e divulgado sem autorização. A decisão reforçou a ausência de consentimento da vítima tanto na gravação quanto na circulação das imagens.
De acordo com o processo, a vítima participou de um encontro com o casal e percebeu que estava sendo filmada sem seu consentimento. Ao notar a situação, ela solicitou que a gravação fosse apagada. No entanto, horas depois, começou a receber ligações informando que o conteúdo íntimo estava sendo compartilhado na cidade.
Com a repercussão do caso, a mulher relatou ter enfrentado sérios impactos pessoais, incluindo conflitos familiares, necessidade de mudar de cidade e emprego, além de trocar o número de telefone e excluir perfis em redes sociais.
Inicialmente, a mulher responsável pela gravação foi condenada a indenizar a vítima em R$ 20 mil. Ao recorrer da decisão, ela solicitou a redução do valor e a inclusão do homem na condenação. O réu, por sua vez, não apresentou defesa no processo.
A relatora do caso, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, entendeu que o homem também deve responder solidariamente pela indenização. Segundo a magistrada, as provas indicam que ele participou diretamente da transferência do vídeo para seu aparelho celular e se omitiu diante da posterior divulgação do material.
Ainda conforme a decisão, o valor da indenização foi mantido em razão da gravidade da violação à honra e à dignidade da vítima, considerando a ampla exposição e os danos causados.