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Caso de feminicídio em pousada terá julgamento por júri popular em Minas

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura
Caso de feminicídio em pousada terá julgamento por júri popular em Minas
Divulgação
Acusado de matar companheira a golpes de facão vai a júri popular em Belo Horizonte.

Legenda: Réu por feminicídio permanecerá preso e passará por incidente de insanidade mental antes do julgamento.

A Justiça de Minas Gerais decidiu levar a júri popular Arthur Henrique Franco Ribeiro de Paula, acusado de feminicídio contra a companheira. A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca de Belo Horizonte. Com a pronúncia, a data do julgamento ainda será definida.

A magistrada manteve a prisão preventiva do réu e determinou a instauração de incidente de insanidade mental, que tramitará em autos apartados, sem a suspensão do processo principal.

Feminicídio
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu na noite de 1º de maio de 2025, durante uma confraternização familiar em uma pousada localizada na região da Pampulha, em Belo Horizonte.

Segundo a acusação, o réu teria agido de forma repentina e atingido a vítima com três golpes de facão na nuca. Após o crime, ele fugiu do local, mas foi preso pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) no dia seguinte. O casal mantinha um relacionamento havia cerca de dez anos.

A Promotoria sustenta que o homicídio qualificado foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar, motivado por sentimento de posse, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Condição mental
A defesa do acusado pediu a absolvição imprópria, alegando que o réu sofre de esquizofrenia, com aplicação de medida de segurança, além do afastamento das qualificadoras. Também solicitou a instauração de incidente de insanidade mental, argumentando que o acusado teria diagnóstico psiquiátrico anterior ao crime.

Ao analisar o processo, a juíza destacou que há indícios suficientes de autoria, com base em depoimentos de testemunhas, laudos periciais e demais elementos colhidos durante a instrução. A magistrada ressaltou que, nesta fase, não se exige juízo de certeza, mas apenas a admissibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri a análise aprofundada dos fatos.

Documentação
Sobre a alegação de inimputabilidade, a juíza observou que a defesa não apresentou documentos oficiais que comprovassem a condição de saúde mental do acusado, alegando que os registros teriam sido inviabilizados por um evento natural, sem, contudo, apresentar documentação que comprovasse tal situação.

Diante disso, foi determinado o prosseguimento do processo e solicitado que a defesa apresente prontuários da instituição ou declaração oficial que justifique a impossibilidade de apresentação dos documentos.

A magistrada também destacou que, embora testemunhas tenham relatado que o réu, em tese, possuía diagnóstico de esquizofrenia, tais informações não substituem a prova técnica judicial necessária para o reconhecimento da inimputabilidade, que deverá ser apurada por meio de laudo pericial.

Após a decisão de pronúncia, foi determinada a instauração do incidente de insanidade mental, com a realização de exame pericial no Instituto Médico-Legal (IML). Segundo a juíza, como a instrução criminal já foi encerrada, o incidente poderá tramitar paralelamente, sem prejuízo às partes e sem comprometer a validade da decisão.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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