Cavalo solto na BR-262 causa acidente fatal e concessionária é condenada
há 45 minutos
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Divulgação/Ilustrativa-A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma concessionária pela morte de um motorista que atingiu um cavalo solto na BR-262. A viúva receberá R$ 90 mil por danos morais e pensão mensal até a data em que o marido completaria 73 anos.
Concessionária é condenada por morte de motorista em acidente com cavalo na BR-262.
Viúva receberá R$ 90 mil por danos morais e pensão mensal até a data em que o marido completaria 73 anos.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma concessionária de rodovia pela morte de um motorista que sofreu um acidente após atingir um cavalo solto na pista da BR-262. A viúva deverá receber R$ 90 mil por danos morais, além de uma pensão mensal até a data em que a vítima completaria 73 anos.
O entendimento dos desembargadores foi de que a presença de animais de grande porte em uma rodovia pedagiada representa risco previsível e caracteriza falha na prestação do serviço de segurança da via.
Segundo o processo, o acidente ocorreu em maio de 2023, no km 400,3 da BR-262. O motorista seguia pela rodovia durante a noite, em um trecho com iluminação considerada insuficiente, quando se deparou com um cavalo na pista. Ele não conseguiu realizar uma manobra para evitar a colisão.
Após a morte do marido, a esposa acionou a Justiça. Em primeira instância, na Comarca de Mateus Leme, a concessionária foi condenada a pagar R$ 90 mil por danos morais e uma pensão mensal equivalente a 2/3 da renda da vítima.
Concessionária alegou que não poderia prever a presença do animal
A empresa recorreu da decisão e afirmou que não houve falha na prestação do serviço. Segundo a concessionária, eram realizadas inspeções de tráfego a cada 90 minutos e uma viatura havia passado pelo trecho pouco antes do acidente sem identificar qualquer situação irregular.
A empresa sustentou que o animal poderia ter entrado repentinamente na pista e atribuiu a responsabilidade ao proprietário do cavalo. A concessionária também classificou o episódio como um possível caso fortuito externo, argumento utilizado para tentar afastar sua responsabilidade pelo acidente.
A viúva também apresentou recurso. Ela pediu o aumento da indenização por danos morais e solicitou que a pensão fosse paga de uma única vez, em vez de parcelas mensais. Também pediu alteração no período de pagamento do benefício com base na expectativa média de vida dos brasileiros.
TJMG manteve responsabilidade da concessionária
O relator do processo, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve a condenação da concessionária.
Segundo o magistrado, a relação entre a empresa responsável pela rodovia e o motorista é considerada uma relação de consumo. Dessa forma, a responsabilidade da concessionária é objetiva, o que significa que a empresa responde pelos danos decorrentes de falhas na prestação do serviço independentemente da comprovação de culpa.
O relator destacou ainda que, em regiões rurais, a presença e circulação de animais representam um risco previsível para as rodovias e devem ser consideradas pela empresa responsável pela administração da via.
Para o magistrado, as rondas realizadas pela concessionária não foram suficientes para afastar a responsabilidade pelo acidente.
“O conjunto probatório demonstra que o acidente ocorreu em período noturno, em trecho sem iluminação adequada, tendo a vítima sido surpreendida pelo animal na pista, sem possibilidade de manobra evasiva.”
Ainda segundo o voto, não foi apresentada prova de um fato inevitável capaz de interromper a relação entre a falha de segurança da rodovia e o acidente.
A 13ª Câmara Cível manteve o valor de R$ 90 mil por danos morais e o pagamento da pensão em parcelas mensais. O período de pagamento foi ajustado para terminar na data em que a vítima completaria 73 anos.
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