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Cirurgia nas pálpebras deixa olhos assimétricos e médica é condenada a indenizar paciente

  • há 15 minutos
  • 4 min de leitura
Cirurgia nas pálpebras deixa olhos assimétricos e médica é condenada a indenizar paciente
Divulgação/Uma oftalmologista foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 33,2 mil a uma paciente que ficou com assimetria nas pálpebras após uma cirurgia. A perícia apontou relação direta entre a alteração estética e o procedimento.
Mulher será indenizada em R$ 33,2 mil por assimetria nos olhos após cirurgia nas pálpebras.

Justiça reconheceu dano estético decorrente do procedimento, mas afastou responsabilidade da clínica onde a cirurgia foi realizada.

Uma mulher será indenizada em R$ 33,2 mil por problemas estéticos decorrentes de uma cirurgia nas pálpebras realizada em Belo Horizonte. A oftalmologista responsável pelo procedimento foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 3,2 mil por danos materiais.

A decisão foi proferida pelo juiz Fabiano Afonso, da 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. A clínica onde o procedimento foi realizado não foi responsabilizada, pois o magistrado entendeu que não houve defeito na prestação dos serviços hospitalares.

Segundo o processo, a paciente foi diagnosticada, em 2013, com ptose palpebral e encaminhada para avaliação médica. O procedimento tinha como objetivo retirar o excesso de pele das pálpebras dos dois olhos.

Após a cirurgia, realizada em dezembro daquele ano, a mulher relatou ter sentido fortes dores e retornou ao consultório poucos dias depois, apresentando secreção nos olhos, inchaço e vermelhidão nas pálpebras.

Em 16 de dezembro, ela passou por uma segunda cirurgia devido à assimetria entre as pálpebras. Conforme relatado no processo, as dores continuaram durante meses.

A paciente afirmou ainda que, mesmo três anos após o procedimento, permanecia com ressecamento, alterações no canal lacrimal e dificuldade para fechar um dos olhos durante o sono.

Médica alegou que procedimento foi realizado adequadamente
Em sua defesa, a oftalmologista afirmou que a paciente havia sido encaminhada para procedimentos relacionados à correção de ptose palpebral, blefaroplastia superior e inferior e elevação dos supercílios.

A médica sustentou que a cirurgia foi realizada com técnica adequada e sem intercorrências. Segundo ela, nos retornos não foram identificados sinais de infecção, mas alterações consideradas compatíveis com o período pós-operatório.

A segunda cirurgia, ainda de acordo com a defesa, foi realizada para corrigir uma retração cicatricial. A médica também afirmou que acompanhou a paciente em diversas consultas durante 2014 e chegou a indicar uma nova cirurgia corretiva, que não teria sido realizada porque a própria paciente optou por não se submeter ao procedimento.

Perícia identificou assimetria relacionada à cirurgia
O laudo pericial apresentado no processo apontou que a assimetria das pálpebras poderia ocorrer como intercorrência da técnica utilizada e que havia possibilidade de tratamento corretivo.

A perícia também concluiu que os demais sintomas relatados pela paciente não estavam relacionados à cirurgia. A assimetria, entretanto, foi considerada considerável, com repercussão estética objetivamente constatada e relação direta com o procedimento realizado.

Os autos apontaram ainda que parte dos problemas funcionais apresentados posteriormente estava relacionada à orbitopatia de Graves, doença autoimune diagnosticada posteriormente por outro médico, sem relação com a cirurgia nas pálpebras.

Uma sindicância realizada pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG) também registrou que a médica teria utilizado recursos operatórios e pós-operatórios para o tratamento, acompanhado a paciente durante os retornos e se colocado à disposição para realizar correções.

Justiça reconheceu dano estético
Ao analisar o caso, o juiz Fabiano Afonso considerou que a análise da responsabilidade não deveria se limitar à técnica empregada durante a cirurgia.
Segundo o magistrado, como o procedimento apresentava relevante componente estético, caberia considerar o resultado obtido nessa parte da intervenção.

Para o juiz, a assimetria palpebral significativa foi documentada desde o período pós-operatório e permaneceu até a realização da perícia. Como havia relação entre a alteração estética e o procedimento cirúrgico, foi reconhecida a responsabilidade da profissional.

A médica, segundo a decisão, teria que demonstrar que o resultado decorreu de uma causa externa, imprevisível e independente de sua atuação. Para o magistrado, essa comprovação não ocorreu de maneira individualizada e conclusiva.

A decisão também considerou que o fato de a paciente não ter realizado uma nova cirurgia corretiva não elimina a responsabilidade pela assimetria originalmente provocada pelo procedimento.

Segundo o juiz, a não realização da correção poderia ter influenciado a extensão do dano estético, mas não afastaria a relação entre a cirurgia inicial e a alteração já constatada.

O magistrado também considerou que não seria razoável exigir que a paciente fosse submetida indefinidamente a novas intervenções com o mesmo profissional, especialmente após ter passado por uma cirurgia inicial e outra intervenção corretiva.

Clínica não foi responsabilizada
Apesar da condenação da médica, a Justiça afastou a responsabilidade da clínica onde o procedimento foi realizado.

O juiz entendeu que não ficou demonstrado defeito na prestação dos serviços hospitalares oferecidos pelo estabelecimento. Também não foi identificado vínculo de emprego ou de preposição entre a clínica e a médica, uma vez que a relação entre as partes era baseada em contrato de prestação de serviços.

A condenação, portanto, ficou restrita à oftalmologista, que deverá pagar R$ 33,2 mil, somados os valores fixados por danos morais, estéticos e materiais.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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