Celular ao Volante: Uma Distração que Pode Custar Vidas
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A utilização de celulares enquanto dirige é uma distração que pode ter consequências fatais.
O uso de celulares enquanto se dirige veículos ou por pedestres distraídos tornou-se uma das principais causas de riscos no trânsito. Isso eleva as consequências em caso de sinistros e resulta em penalidades para os motoristas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Por muitos anos, o trânsito foi associado principalmente a comportamentos como excesso de velocidade ou condução sob efeito de álcool. Nos últimos anos, entretanto, um novo fator de risco passou a ganhar destaque nas estatísticas de acidentes: o uso do celular ao volante.
A tecnologia trouxe inúmeros benefícios para a comunicação e para o cotidiano das pessoas, mas quando utilizada durante a condução de um veículo pode representar um perigo silencioso. Ao dirigir e manipular o telefone celular ao mesmo tempo, o motorista divide sua atenção entre a via, o veículo e a tela do aparelho, reduzindo significativamente sua capacidade de reação diante de situações inesperadas.
Estudos sobre segurança viária apontam que bastam alguns segundos olhando para o celular para que o condutor percorra vários metros sem observar adequadamente o que acontece à sua frente.
Um veículo trafegando a 60 km/h pode avançar dezenas de metros em poucos segundos de distração. Nesse curto intervalo, pode surgir um pedestre atravessando a rua, um veículo reduzindo a velocidade ou mesmo uma mudança no sinal do semáforo.
Outro fator preocupante é que o uso do celular compromete três aspectos essenciais da condução segura: o visual, o manual e o cognitivo. O motorista deixa de observar corretamente o trânsito, retira uma das mãos do volante e ainda divide sua concentração entre dirigir e interagir com o aparelho. Essa combinação aumenta consideravelmente o risco de colisões, atropelamentos e outros tipos de acidentes.
Além dos riscos à segurança, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) classifica o uso do telefone celular enquanto dirige como uma infração gravíssima, resultando em multa e na aplicação de pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista infrator.
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 252
Dirigir o veículo:
V - com apenas uma das mãos, salvo quando for necessário fazer sinais regulamentares com o braço, trocar a marcha do veículo ou ativar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando fones de ouvido conectados a dispositivos sonoros ou a telefone celular;
Infração: média;
Penalidade: multa.
Parágrafo único. A situação descrita no inciso V será considerada uma infração gravíssima se o condutor estiver segurando ou manipulando um telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Mesmo o simples ato de segurar o aparelho enquanto conduz o veículo já caracteriza infração, justamente por comprometer a atenção necessária para uma condução segura.
É importante lembrar que o trânsito é um espaço coletivo. As decisões tomadas por um condutor não afetam apenas a sua própria segurança, mas também a vida de passageiros, pedestres, ciclistas e outros motoristas. Uma distração aparentemente pequena pode provocar consequências graves e irreversíveis.
Diante disso, a prevenção continua sendo a atitude mais responsável. Caso seja necessário atender a uma ligação ou responder a uma mensagem, o motorista deve procurar um local seguro para estacionar antes de utilizar o celular. Pequenas atitudes de consciência e responsabilidade ajudam a construir um trânsito mais seguro para todos.
No trânsito, nenhuma mensagem é mais importante do que a vida.
Dirigir exige atenção total e compromisso com a segurança.
Cristiane Gomes é especialista em Planejamento e Gestão de Trânsito e formada em Pedagogia, Administração e Segurança do Trabalho. À frente da R-Sarto Treinamentos, ela promove capacitação profissional e desenvolve programas de prevenção. Na Gazeta de Varginha, Cristiane compartilha insights sobre mobilidade segura e reforça a importância da cultura de segurança no trabalho.
Contato: rsartotreinamentos@gmail.com | @rsartotreinamentos | (35) 98848-9501
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