Cemig é condenada a indenizar consumidora por repetidas quedas de energia em Caldas
gazetadevarginhasi
há 3 dias
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Divulgação
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a pagar indenização de R$ 5 mil a uma consumidora que enfrentou diversas interrupções no fornecimento de energia elétrica ao longo de 2022, na Comarca de Caldas, no Sul de Minas. A decisão reformou sentença de 1ª Instância, que havia negado o pedido.
De acordo com o processo, a residência da consumidora registrou 14 quedas de energia no período. Em uma das ocorrências, no dia 31 de dezembro, o fornecimento ficou suspenso por quase nove horas. Apenas dois dias antes, a casa já havia permanecido três horas sem luz. A consumidora alegou que a situação era recorrente na vizinhança e que os constantes apagões causaram prejuízos e transtornos.
A Cemig sustentou que as falhas decorreram de quedas de árvores e descargas atmosféricas, alegando que se tratavam de eventos imprevisíveis e fora do seu controle. No entanto, o relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, entendeu que a empresa não comprovou os supostos eventos naturais e tampouco demonstrou ter restabelecido o serviço dentro dos prazos previstos em todas as ocorrências.
Para o magistrado, a repetição das interrupções e o longo período sem energia justificam a indenização por danos morais.
“A suspensão indevida de energia elétrica constitui fato gerador de indenização sob pena de afronta aos direitos da personalidade do cidadão. A consumidora permaneceu longos períodos sem energia, fato que por si só gera insegurança, desconforto e aflição, sobretudo quando reiterado e sem justificativa convincente”, afirmou.
O pedido de danos materiais foi negado por falta de provas.
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