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Cemig é multada em R$ 12 milhões por falhas no fornecimento de energia em Candeias

  • gazetadevarginhasi
  • 29 de ago.
  • 2 min de leitura
Cemig é multada em R$ 12 milhões por falhas no fornecimento de energia em Candeias
Diulgação
Cemig é multada em mais de R$ 12 milhões por falhas no fornecimento de energia em Candeias.

O Procon-MPMG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 12 milhões à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig Distribuição S/A) em razão de falhas recorrentes e da descontinuidade no fornecimento de energia elétrica em Candeias, no Campo das Vertentes.

A investigação teve início após inúmeras reclamações de moradores sobre sucessivas quedas de energia no município. Mesmo após a abertura do procedimento, em agosto, uma nova interrupção afetou praticamente toda a cidade, evidenciando a persistência do problema. A situação se agrava pelo fato de a Cemig operar sem concorrência na região e prestar um serviço considerado essencial, o que aumenta a vulnerabilidade dos consumidores.

A Prefeitura de Candeias relatou que as falhas impactaram diretamente unidades de saúde e a cadeia de frio de imunobiológicos. Em abril, um blecaute desativou as câmaras conservadoras de medicamentos, causando prejuízo de R$ 62,2 mil aos cofres públicos.

Além dos danos ao serviço público, a população e o comércio local também sofreram grandes perdas. Relatos colhidos em chamamento público pelo Procon-MPMG indicaram que consumidores residenciais tiveram eletrodomésticos queimados, comerciantes registraram danos em equipamentos de refrigeração e prestadores de internet relataram prejuízos com aparelhos eletrônicos. Um estabelecimento de saúde privado apresentou comprovantes de danos a nobreaks e equipamentos laboratoriais. A insatisfação da população foi ainda formalizada em ata de reunião na Câmara Municipal.

Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apontam que, em 2024, a Cemig não alcançou a meta global de Frequência Equivalente de Interrupção (FEC), indicador que mede a continuidade do fornecimento de energia. Inicialmente, a companhia atribuiu 80% das falhas a fatores externos, como intempéries, mas posteriormente reconheceu que 33,67% dos problemas decorreram de falhas internas em equipamentos.

O Procon-MPMG destacou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, sendo a continuidade e a segurança no fornecimento deveres jurídicos de um serviço público essencial. Diante das falhas reiteradas e do descumprimento do Termo de Transação Administrativa (TA), o órgão aplicou a multa com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 22).
Fonte: MPMG

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