TRT-MG anula sentença após falha em audiência virtual impedir defesa de trabalhadora
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Divulgação/Decisão reconheceu cerceamento de defesa e determinou retorno do processo à Vara do Trabalho de Belo Horizonte para reabertura da instrução.
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) anulou uma sentença que havia aplicado pena de confissão a uma trabalhadora que não conseguiu acessar uma audiência telepresencial por problemas técnicos.
Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso da reclamante, reconhecendo cerceamento de defesa e determinando o retorno do processo à 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, onde deverá ser reaberta a fase de instrução processual — etapa em que são produzidas provas e colhidos depoimentos.
A decisão teve relatoria do juiz convocado Marcelo Oliveira da Silva.
Segundo o processo, a trabalhadora não conseguiu ingressar na audiência de instrução virtual, mesmo após seu advogado comunicar, em tempo real, as dificuldades de acesso à plataforma e solicitar o adiamento do ato. Ainda assim, a primeira instância aplicou a confissão ficta e julgou improcedentes os pedidos, sob o entendimento de que, por se tratar de audiência telepresencial solicitada pelas partes, não haveria justificativa para o adiamento.
Para o colegiado, no entanto, a medida foi excessiva e violou o direito de defesa da trabalhadora, considerada parte hipossuficiente na relação jurídica.
O relator destacou que a condução do processo pelo magistrado deve respeitar os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Ele também ressaltou que a legislação trabalhista e normas do Conselho Nacional de Justiça permitem o adiamento ou repetição de atos processuais em caso de impossibilidade técnica devidamente comprovada.
No entendimento do TRT-MG, ficou demonstrado que houve intenção da parte de participar da audiência, não sendo razoável exigir comprovação adicional da falha de acesso, já que as plataformas digitais não fornecem registro de tentativas frustradas de conexão.
Com a decisão, o tribunal considerou nula a sentença e determinou a reabertura da instrução processual, garantindo a oitiva da autora e das testemunhas.
O processo ainda teve tentativa de conciliação no CEJUSC de 2º grau, mas não houve acordo. Em seguida, os autos foram remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde a empresa busca destrancar o recurso de revista.
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