Centro de Inteligência do TJMG apoia Justiça de Itabira em processo estrutural contra a Vale
- 13 de nov. de 2025
- 2 min de leitura

Centro de Inteligência do TJMG firma cooperação com Comarca de Itabira em processo sobre barragens da Vale.
Itabira (MG) – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), firmou um Termo de Cooperação Técnica (TCT) para auxiliar na condução de um processo estrutural que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, região Central do estado.
O documento foi assinado pela juíza auxiliar da Presidência do TJMG e coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária (Nucop), Marcela Maria Pereira Amaral Novais; pelo coordenador do CIJMG, juiz Ronaldo Souza Borges; e pelo juiz da 1ª Vara Cível de Itabira, André Luiz Alves.
A iniciativa formaliza a parceria entre o CIJMG — por meio de sua Comissão Temática de Demandas Estruturais, de Alta Complexidade e da Saúde — e o juízo de Itabira, com o objetivo de oferecer suporte técnico-jurídico voltado à gestão processual e à solução do litígio estrutural.
O processo é uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a empresa Vale S/A, atualmente em fase de cumprimento provisório de sentença. A ação trata de danos e riscos ambientais e socioeconômicos relacionados às barragens do Sistema Pontal, que apresentaram problemas estruturais e aumento de risco de rompimento. A Justiça determinou medidas como realocação de famílias, transferência de estruturas, reassentamento de comunidades e reparação integral dos danos.
Segundo o juiz Ronaldo Souza Borges, o apoio do CIJMG busca promover a cooperação institucional e o diálogo entre os diversos envolvidos, garantindo uma solução eficiente e colaborativa.
O Termo de Cooperação prevê que a atuação seguirá a metodologia dos processos estruturais, priorizando a colaboração, a consensualidade e a melhoria progressiva das condições do conflito. Entre as medidas previstas estão:
cooperação com órgãos públicos e privados;
flexibilização de procedimentos;
celebração de negócios jurídicos processuais;
realização de audiências públicas, inspeções, reuniões técnicas e mediações.






Comentários