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Ciclomotores: o que a Resolução 996/2023 esclarece para evitar infrações e acidentes

  • gazetadevarginhasi
  • há 11 horas
  • 2 min de leitura
Por Cristiane Gomes
Por Cristiane Gomes

Instrutora Especialista em Planejamento e Gestão de Trânsito, com formação em Pedagogia, Bacharelado em Administração e curso técnico em Segurança do Trabalho. Com ampla experiência nas áreas de educação para o trânsito, segurança ocupacional e treinamentos corporativos, é proprietária da R-Sarto Treinamentos, empresa especializada em capacitação profissional e desenvolvimento de programas preventivos. Atua como colunista da Gazeta de Varginha, abordando temas voltados à prevenção, mobilidade segura e cultura de segurança no trabalho.

Contato profissional: rsartotreinamentos@gmail.com

Instagram: @rsartotreinamentos | @cristianegomesp

WhatsApp: (35) 98848-9501


Norma do Contran padroniza conceitos, reforça exigências legais e ajuda a prevenir acidentes no trânsito urbano.
A Resolução nº 996/2023, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada no Diário Oficial da União, tem um objetivo claro: eliminar dúvidas sobre o que é ciclomotor, bicicleta elétrica, veículo autopropelido e motocicleta.
Essa confusão, bastante comum nas cidades, vinha gerando autuações indevidas, insegurança viária e desinformação.
É importante esclarecer que a norma não criou novas exigências. Ela apenas organiza e reforça critérios já previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazendo mais segurança jurídica para condutores, agentes de trânsito e para a população em geral.

O que é considerado ciclomotor
De acordo com a resolução, a classificação é feita por critérios técnicos e objetivos, baseados na potência do motor e na velocidade máxima.
É considerado ciclomotor o veículo de duas ou três rodas:
  • com motor a combustão de até 50 cm³, o
  • motor elétrico de até 4 kW;
  • velocidade máxima de 50 km/h;
  • acelerador permitido.
Veículos que ultrapassam esses limites não são ciclomotores e passam a ser enquadrados como motocicletas ou motonetas, estando sujeitos a regras mais rigorosas.
O autor
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Quem pode conduzir
Para pilotar um ciclomotor, o condutor deve possuir:
  • CNH categoria A (a mesma exigida para motocicletas) ou
  • ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor.
Além disso, o uso de capacete é obrigatório, e o veículo precisa estar registrado e licenciado junto ao órgão de trânsito.
Já bicicletas convencionais, bicicletas elétricas dentro dos limites legais, patinetes e skates elétricos não exigem habilitação nem registro, podendo circular em ciclovias e ciclofaixas, conforme previsto no CTB.

Regularização: regra já está em vigor
O período de regularização previsto pela Resolução nº 996/2023 foi encerrado em 31 de dezembro de 2025.
Desde 1º de janeiro de 2026, a fiscalização passou a valer de forma integral.
Isso significa que todo ciclomotor deve estar regularizado, com:
  • registro e licenciamento;
  • placa de identificação;
  • condutor habilitado (CNH A ou ACC);
  • uso obrigatório de capacete.
Circular sem atender a essas exigências configura infração gravíssima, sujeita a multa, pontos na habilitação e retenção do veículo.

Por que isso é prevenção
Circular com veículo irregular ou sem habilitação adequada é mais do que uma infração: é um fator de risco.
A clareza trazida pela Resolução 996/2023 contribui diretamente para:
  • redução de acidentes;
  • mais segurança viária;
  • menos conflitos no trânsito;
  • maior responsabilidade de condutores e proprietários.
Informação correta também salva vidas. Entender a lei é o primeiro passo para prevenir acidentes e evitar multas.

Gazeta de Varginha

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