āAs instituiƧƵes financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no Ć¢mbito de operaƧƵes bancĆ”rias. ā
Se os bancos desejam operar como empresas de tecnologia, que arquem com os riscos tecnológicos que criaram. Caso contrÔrio, não estamos diante de inovação financeira, mas de uma fraude moral travestida de modernidade - reiteradamente reprovada pelo direito brasileiro.