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Clínica de estética é condenada a indenizar cliente por queimaduras em sessão a laser

  • gazetadevarginhasi
  • há 9 minutos
  • 2 min de leitura
Clínica de estética é condenada a indenizar cliente por queimaduras em sessão a laser
Divulgação
Clínica de depilação deve indenizar cliente que sofreu queimaduras.

Uma clínica de estética deverá indenizar uma consumidora que sofreu queimaduras de 1º e 2º graus durante uma sessão de depilação a laser em Belo Horizonte. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou parcialmente sentença da Comarca da capital mineira.

Na ação, a cliente relatou que o procedimento foi realizado de forma inadequada, resultando em queimaduras na região íntima. Segundo ela, as lesões causaram dores intensas, demandaram atendimento médico e provocaram seu afastamento das atividades profissionais.

Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 22,9 mil por danos materiais, R$ 20 mil por danos estéticos, R$ 10 mil por danos morais e R$ 4,8 mil a título de lucros cessantes.

A clínica recorreu da decisão, alegando que a consumidora havia sido previamente informada sobre os riscos do procedimento e que não seria possível comprovar o cumprimento das orientações de segurança, como a não exposição ao sol. Sustentou ainda que parte das despesas já havia sido reembolsada e que não existiriam danos morais ou estéticos, uma vez que as reações seriam temporárias.

Queimaduras significativas
Relator do caso, o desembargador Rui de Almeida Magalhães deu parcial provimento ao recurso apenas para determinar o abatimento de R$ 4.359,25 do valor fixado a título de danos materiais, quantia já comprovadamente restituída pela empresa referente a despesas contratuais, medicamentos e deslocamentos.

Para o magistrado, os laudos médicos e as imagens anexadas ao processo demonstram que as lesões sofridas extrapolaram os efeitos esperados do procedimento, caracterizando queimaduras significativas. Ele ressaltou ainda que a assinatura de um termo genérico de consentimento não afasta a responsabilidade do fornecedor nem transfere ao consumidor os riscos da atividade.

O processo tramita sob segredo de Justiça.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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