top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Coluna Agenda 21 - 05/11/2024


NOVA EDIÇÃO DA ABNT NBR 13.752:2024

Norma é o documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece regras, diretrizes ou características mínimas para atividades ou para seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto.
A normalização é, assim, o processo de formulação e aplicação de regras para a solução ou prevenção de problemas, com a cooperação de todos os interessados, e, em particular, para a promoção da economia global. No estabelecimento dessas regras recorre-se à tecnologia como o instrumento para estabelecer, de forma objetiva e neutra, as condições que possibilitem que o produto, projeto, processo, sistema, pessoa, bem ou serviço atendam às finalidades a que se destinam, sem se esquecer dos aspectos de segurança.
Em se tratando dos consumidores, a conformidade dos produtos e serviços de acordo com as normas oferece garantias sobre sua qualidade, segurança e confiabilidade.
As normas técnicas estabelecem critérios e requisitos comuns para produtos, processos e serviços em uma determinada área de atividade. Isso permite a padronização e a uniformização, facilitando a comunicação e a interoperabilidade entre diferentes agentes da cadeia produtiva.
Após 7(sete) anos de estudos, entra em vigor a 2ª (segunda) edição da ABNT NBR 13.752:2024 –Perícias de Engenharia na Construção Civil.
Essa atualização traz novas diretrizes e procedimentos essenciais para perícias de engenharia na construção civil, garantindo mais precisão e confiabilidade nos laudos realizado por profissionais habilitados que se dedicam a esta atividade.
Esta nova versão da Norma Técnica, editada pela primeira vez no ano de 1996, define os termos, conceitos, requisitos e procedimentos que devem ser obedecidos por Engenheiros e Arquitetos devidamente registrados nos respectivos Conselhos de Classe, que deverão ter os trabalhos ali registrados mediante a anotação da ART ou da RRT competente.
Conforme já informado pelo nosso presidente do CONFEA, engº telecom. Vinicius Marchese, a partir do acordo renovado do dia 28/02/2024, o tempo será ilimitado para consultas das Normas Técnicas na ABNT pelos profissionais do Sistema CONFEA/CREA, abrangendo também as normas da Associação Mercosul de Normalização (AMN). O site do convênio é abntcatalogo.com.br/Confea/.
Esta parceria que, iniciada no Confea e na ABNT, chega direto na ponta, beneficiando por completo o profissional.
Portanto, aos nossos colegas, fiquem atentos às mudanças desta norma NBR 13.752:2024 para o direcionamento dos trabalhos técnicos!

Engº Alencar de Souza Filgueiras
Presidente do Fórum Agenda 21 Local
Presidente do Conselho Fiscal do IBAPE/MG
Coordenador da Comissão de Ética –CREA/MG

Comments


bottom of page