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Coluna Agenda 21 - 30/05/2025

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura


PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Com o crescimento populacional e a expansão urbana, a geração de resíduos sólidos tornou-se um dos maiores desafios ambientais enfrentados pelas cidades brasileiras. Diante desse cenário, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) se consolida como uma ferramenta indispensável para a promoção da sustentabilidade e da saúde pública.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento técnico que orienta a gestão adequada dos resíduos gerados por empresas, indústrias, estabelecimentos de saúde, obras de construção civil e demais atividades que produzem resíduos em quantidade significativa. Instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), o PGRS tem como principal objetivo reduzir os impactos ambientais e sociais causados pelo descarte incorreto de resíduos.
A elaboração do PGRS é obrigatória para empreendimentos e atividades que gerem resíduos perigosos ou grandes volumes de resíduos não perigosos. Entre os obrigados estão: indústrias em geral, estabelecimentos de saúde, construtoras e obras civis, serviços de transporte de resíduos, atividades comerciais com alto fluxo de clientes, como shoppings e supermercados.
O plano deve ser elaborado por um profissional habilitado e registrado em conselho de classe (como CREA ou CRQ), e apresentado ao órgão ambiental competente para aprovação.
Além de cumprir a legislação ambiental e evitar sanções, as empresas que implantam o PGRS promovem: redução da poluição ambiental, uso mais eficiente dos recursos naturais, melhoria nas condições de saúde dos trabalhadores e da comunidade e incentivo.
A ausência do PGRS pode acarretar multas e até a paralisação das atividades. A fiscalização é feita por órgãos como a Secretaria de Meio Ambiente e as prefeituras municipais, que exigem o plano tanto para o licenciamento ambiental quanto para a emissão de alvarás de funcionamento, à economia circular e à cadeia da reciclagem.
A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser conduzida por profissionais com conhecimento técnico, legal e prático sobre resíduos sólidos, sustentabilidade e meio ambiente. A depender da complexidade da atividade ou empreendimento, os profissionais envolvidos podem variar.
Adotar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos não é apenas uma exigência legal — é um compromisso com o futuro do planeta. Em um momento em que os efeitos das mudanças climáticas se tornam cada vez mais visíveis, práticas sustentáveis como essa ganham ainda mais relevância para garantir qualidade de vida às próximas gerações.

Engº Alencar de Souza Filgueiras
Presidente do Fórum Agenda 21 Local
Membro do Conselho Fiscal do IBAPE-MG
Conselheiro do CREA-MG representando o IBAPE-MG

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