Coluna Alerta Digital - 11/01/2024
- gazetadevarginhasi
- 11 de jan. de 2024
- 5 min de leitura

Influência da Inteligência Artificial na Cibersegurança Eleitoral
A democracia enquanto “governo do povo” tem sua origem no século V antes da era comum, na Grécia Antiga, conforme registro do historiador grego Heródoto, e descrevia o sistema político adotado pela cidade-estado de Atenas na qual o cidadão, desde que livre, filho de ateniense e do gênero masculino, detinha o poder de participar diretamente da Pólis, dentre o qual a votação de leis e de outras decisões importantes.
A democracia direta da Grécia antiga diferenciava-se, assim, das democracias atuais, em que o poder do povo está direcionado à escolha de representantes - daí democracias representativas - e à busca pela igualdade de direitos de todos.
Outras importantes transformações sociais puderam ser notadas com o passar dos séculos, dentre as quais destacamos o crescente processo de globalização, que tornou o mundo em uma verdadeira “aldeia global” (McLuhan, 1962), o advento da rede mundial de computadores, que reforçou aquele processo, o lançamento dos dispositivos móveis inteligentes e a paulatina migração das relações sociais e laborais para o ambiente digital.
Tudo isso tem contribuído para que as relações individuais e sociais também sofram diversas transformações, com forte influência na forma e na percepção do que é viver em uma sociedade democrática. Essas reflexões incluem a lógica e o mecanismo de escolha dos representantes do povo.
Uma vez que os indivíduos passam cada vez mais tempo em meios virtuais, a compreensão que têm do universo em que vivem fica cada vez mais restrita à bolha em que se recolhem. Ao contrário de meios públicos de transmissão de informação, como ocorrem com o rádio e a televisão, que uniformizam pensamentos e condutas de um modo mais generalizado, as redes sociais representam muitas vezes verdadeiros nichos de conhecimento e de informação. Uma vez que um determinado nicho é escolhido ou no qual se é inserido, nasce uma forte tendência de permanência, reforçada pelos algoritmos.
Algoritmos representam um conjunto de instruções que orientam um sistema computacional na realização de determinadas tarefas. Geralmente são influenciados pelo relacionamento de um usuário com a pessoa que publicou determinado conteúdo, a popularidade, atualidade e característica daquela informação. Ao final, são os algoritmos que determinam qual conteúdo será visto por cada usuário da rede, o que representa um alto potencial de influenciar a opinião individual e, por consequência, a opinião pública.
Na área da psicologia, Skinner (1969) desenvolveu a teoria da aprendizagem por condicionamento operante, por acreditar que o comportamento é apreendido por meio de um processo de reforço ou de punição. Nesse contexto, se um conteúdo é repetidamente apresentado a alguém e há uma recompensa ou uma punição pela crença ou pela atuação em conformidade com aquela informação, existe uma maior probabilidade que o indivíduo continue a agir ou a acreditar.
No âmbito da sociologia, a repetição de conteúdo em redes sociais pode ser compreendida pela teoria da espiral do silêncio, segundo a qual Noelle-Neuman propôs que o medo do isolamento social leva as pessoas a se conformarem com as opiniões que percebem como sendo pertencentes à maioria daqueles que estão em seu convívio.
Em um caso ou outro, pouco importa se o conteúdo repetido à exaustão é verdadeiro ou falso, pois o impacto que exercem sobre o comportamento e as crenças das pessoas decorre desse processo de repetição constante do conteúdo de interesse.
Naturalmente, pessoas com maior capacidade de pensamento crítico e reflexivo tendem a estar mais protegidos da influência do conteúdo repetido pela mídia. Todavia, é importante lembrar que nem a alta qualificação e nível acadêmico dos cidadãos alemães foi capaz de impedir a ascensão da ideologia nazista naquele país entre as décadas de 30 e 40.
As novas tecnologias de informação e comunicação, a exemplo das inteligências artificiais (IA), há algum tempo vem demonstrando o poder de detectar e influenciar as pessoas, o que inclui o processo eleitoral. Exemplo disso está reportado em pesquisa de Zhou & Makse (2019), na qual conseguiram prever o resultado das eleições da Argentina em 2019 com o uso de IA em big data de redes sociais. No artigo, os autores concluem que Institutos tradicionais de pesquisa não tiveram o mesmo sucesso, provavelmente em decorrência de taxas de respostas baixas e vieses. A abordagem proposta por eles, com uso de IA, permite captar mudanças na opinião pública de forma mais precisa e ampla, com a possibilidade de substituir pesquisas tradicionais.
Ocorre que essa opinião pública captada pela IA pode muito bem ser ou já ter sido influenciada por pessoas, empresas ou governos. Com a popularização das TICs, a máxima atribuída, no século XX, ao ministro da Propaganda da Alemanha nazista, J. Goebbels, de que uma mentira repetida diversas vezes torna-se uma verdade, ganha proporções cada vez mais alarmantes. As eleições de 2016 nos Estados Unidos (Nakashima, 2016) são exemplo marcante do problema que as democracias modernas precisam enfrentar, em especial com a ascensão do uso das IA para detectar e manipular a percepção de eleitores e alterar o resultado do processo em prol de um determinado candidato.
Evidenciado o risco democrático, justificada está a preocupação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em regulamentar o uso de tecnologias para fabricar ou manipular conteúdo para as eleições municipais de 2024, com o objetivo de combater a desinformação, conforme art. 8º e 9, da minuta de Resolução disponibilizada no seu sítio na Internet (TSE, 2023).
O TSE propõe, assim, alterar a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuita e condutas ilícitas em campanha eleitoral, o que demandará audiência pública no final de janeiro de 2024, como parte do processo democrático.
No que concerne à investigação de tais condutas na internet, é importante ressaltar a necessidade de fortalecimento das capacidades das polícias eleitorais, por meio de especialização e treinamento, aquisição de equipamentos e ferramentas para coleta de evidências digitais, análise de padrões de desinformação e de atividades suspeitas online, assim como para a área de forense digital.
Esse investimento, que inclui conhecimentos na área de cibersegurança em geral e para as eleições em específico, devem ser compatíveis com a velocidade de atualização das tecnologias disponíveis ou em desenvolvimento por indivíduos, empresas e governos, o que pode ser facilitado mediante cooperação internacional, interinstitucional e parcerias público-privadas. Em outros termos, é baixa a eficácia de uma norma que careça de meios a sua efetiva aplicação em hipóteses fáticas, em especial se em razão da eventual invisibilidade do método utilizado por quem pretenda violar a regra eleitoral.
A segurança das eleições no Brasil costuma incluir muitas viaturas e policiais uniformizados e descaracterizados, com o objetivo de coibir condutas tradicionais como boca de urna, transporte de eleitores e comércio de votos e garantir a festa da democracia. Com o ascendente uso das TICs e a possibilidade de manipulação do processo eleitoral em diferentes mídias, em redes sociais e, inclusive em mundos virtuais, entrementes, é talvez chegada a hora de que a atuação preventiva e repressiva eleitoral adeque ainda mais sua abordagem aos novos tempos da inteligência artificial.

Fontes consultadas:
McLuhan, M. (1962). A Galáxia de Gutenberg: A formação do homem tipográfico. São Paulo: Editora USP.
Skinner, B.F. (1969). Contingencies of reinforcement: A theoretical analysis. New York: Appleton-Century-Crofts.
Noelle-Neumann, E. (1993). The spiral of silence: A new edition. Chicago: University of Chicago Press.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (2023). Minuta de resolução que altera a Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral. https://www.tse.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/audiencias-publicas/arquivos/minutas/propaganda-eleitoral/@@download/file/8___propaganda_eleitoral___minuta_alteradora.pdf
Zhou, Z., & Makse, H. A. (2019). Artificial intelligence for elections: The case of 2019 Argentina primary and presidential election. Retrieved from https://arxiv.org/abs/1910.11227
Nakashima, Ellen (7 de outubro de 2016). «U.S. government officially accuses Russia of hacking campaign to interfere with elections». Washington Post. Consultado em 25 de janeiro de 2017
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