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Coluna Jurídica Gazeta - 08/12/2023

  • gazetadevarginhasi
  • 8 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura


Garantia Previdenciária: Revisão da vida toda assegurada pelo STF conforme Tema 1.102 (RE1276977)


Conforme o tema 1.102 do STF (RE1276977), a revisão da vida toda é a garantia para os segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da Lei 9.876/99, em 26/11/99, de optarem pelo benefício mais vantajoso, do que a regra trazida pelo artigo 3° desta Lei.

Assim, o segurado tem o direito à regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei n°. 8.213/91.

Isso implica que aposentados há menos de dez anos, possam com o advento da Revisão da Vida toda alcançar um benefício maior, na medida em que o tempo de contribuição vertido ao INSS antes de 1994 passa a integrar o cálculo, conforme a previsão da regra definitiva dos artigos 29, I e II da Lei 8.213/91.

Apesar de a discussão ser ainda pendente de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, o(a) interessado(a) deverá procurar um advogado que irá realizar o cálculo e confirmada a melhora do benefício deverá postular na justiça a fim de resguardar seus direitos, caso o prazo decadencial de 10 anos para revisão do benefício, ainda não tenha expirado.



Felipe Ribeiro Crepaldi | OAB/MG 137.813

Especialista em direito previdenciário e

administrativo.

Sócio Crepaldi Advogados Associados desde 2011

Comissão de Direito Internacional OAB/MG

Comissão de Direito Administrativo OAB/MG

Business Administration- Toronto School of Management - 2019 - Toronto, ON, Canada

Direito - PUC-SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo- 2011, São Paulo, SP, Brasil


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