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Como identificar TPO e DMPT em cosméticos antes da venda ou uso

  • 1 de nov. de 2025
  • 1 min de leitura
Como identificar TPO e DMPT em cosméticos antes da venda ou uso
Divulgação
Anvisa proíbe uso de substâncias TPO e DMPT em cosméticos.

A Anvisa anunciou, na quarta-feira (29/10), a proibição do uso das substâncias químicas TPO (Óxido de difenilfosfina) e DMPT/DTMA (Dimetil-p-toluidina) em produtos cosméticos. A medida, de caráter preventivo, visa reduzir os riscos à saúde de consumidores e, especialmente, de profissionais de beleza com exposição frequente e prolongada a esses produtos.

Segundo a diretora da Anvisa, Daniela Marreco, não há motivo para alarme. Os estudos que embasaram a decisão foram realizados com animais sob exposição contínua, cenário diferente do uso cotidiano dos cosméticos. “A medida é preventiva e protege principalmente as profissionais que lidam diariamente com esses produtos”, explicou.

A Agência reforçou que as substâncias podem ser facilmente substituídas pela indústria sem prejuízos à qualidade dos produtos. Empresas e estabelecimentos têm 90 dias para interromper a venda e o uso de cosméticos que contenham TPO ou DMPT/DTMA.

Como identificar as substâncias nos cosméticos
Para verificar se um produto contém TPO ou DMPT, é importante observar a lista de ingredientes no rótulo, já que os nomes podem variar.
TPO (CAS nº 75980-60-8)
  • Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide
  • Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide
  • Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina
  • Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)
  • 2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide
  • (Diphenylphosphoryl)(2,4,6-trimethylphenyl)methanone
  • (Diphenylphosphoryl)(mesityl)methanone
DMPT ou DTMA (CAS nº 99-97-8)
  • N,N-dimethyl-p-toluidine
  • Dimethyltolylamine
  • Dimetil-4-toluidina
  • N,N-dimetil-p-toluidina
  • 4-methyl-N,N-dimethylaniline
  • 4-Dimethylaminotoluene
    Fonte: Anvisa

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Gazeta de Varginha

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