Concessionaria e condenada por acidente em pista danificada
gazetadevarginhasi
18 de set.
1 min de leitura
Divulgação- Perícia comprovou que acidente foi causado por um buraco na pista
Concessionaria e condenada a indenizar motorista por acidente causado por depressao na pista.
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, a condenação de uma concessionária a indenizar uma motorista que sofreu um acidente ao passar sobre uma depressão na pista.
De acordo com a autora da ação, ela trafegava pela BR-040, nas proximidades de Caetanopolis (MG), quando perdeu o controle do veículo ao passar sobre a depressão, resultando no capotamento do carro e perda total do automóvel. Alem dos danos materiais, a motorista alegou ter sofrido danos morais em decorrencia do acidente.
A 3ª Vara Cível de Brasília havia determinado que a concessionária pagasse R$ 10 mil por danos morais e R$ 57.199,67 pelos prejuizos materiais. Ao recorrer, a empresa alegou ausencia de ato ilicito e contestou a existencia de buracos na via, argumentando ainda que o valor da indenizacao por danos morais seria “excessivo e discrepante dos parametros fixados na jurisprudencia”.
No julgamento, o TJ-DF considerou o laudo pericial que indicou que a depressao/ondulacao na pista foi o fator determinante do acidente. Para os magistrados, a documentacao apresentada pela concessionaria “mais busca esquivar a empresa da reparacao do dano do que efetivamente retratar a dinamica dos fatos”.
A desembargadora Maria Ivatonia, relatora do recurso, concluiu que “as provas acostadas aos autos, notadamente o documento confeccionado pela Policia Rodoviaria Federal, autorizam conclusao no sentido de que a acusada e responsavel pelos danos causados a apelada/autora”.
Comentários